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🧡 Ver Ofertas na ShopeeO ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8) o início imediato do cumprimento da pena do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). Ele foi condenado a 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo.
A ordem de execução penal ocorre após o trânsito em julgado da condenação, certificado pela Secretaria Judiciária do STF em 3 de outubro, esgotando todas as possibilidades de recursos na ação penal.
Medidas cautelares e restrições
No despacho, Moraes ordenou uma série de providências práticas para o cumprimento da decisão:
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Mandado de prisão: Expedição da ordem de captura a ser encaminhada à Polícia Federal, com inclusão imediata no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP);
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Passaportes cancelados: Anulação de todos os passaportes brasileiros emitidos em nome do ex-parlamentar, que perdem a validade legal;
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Direitos políticos: Comunicação formal ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a suspensão dos direitos políticos de Eduardo enquanto perdurarem os efeitos da condenação;
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Cargo público: Adoção de providências voltadas à perda do cargo de escrivão da Polícia Federal (embora o registro aponte que ele já havia sido demitido em setembro por abandono de cargo);
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Sanção financeira: Cobrança de multa estipulada em 50 dias-multa — com cada dia equivalente a dois salários mínimos, totalizando cerca de R$ 162 mil —, sob responsabilidade da Procuradoria-Geral da PGR.
Situação no exterior
Eduardo Bolsonaro reside nos Estados Unidos desde o início de 2025 e obteve um green card em julho deste ano, documento que assegura residência permanente no país norte-americano.
Na decisão, o relator apontou que o ex-deputado se encontra em local incerto e não sabido no território nacional e que deixou o país com o propósito de frustrar a aplicação da lei penal. Embora o instrumento da extradição figure como alternativa para a Justiça brasileira, a obtenção da residência permanente estrangeira impõe barreiras adicionais ao processo.
Entenda a condenação
A Primeira Turma do STF condenou Eduardo Bolsonaro por unanimidade em junho deste ano. O colegiado entendeu que o ex-deputado atuou junto a autoridades dos Estados Unidos para pressionar ministros da Corte e articular sanções econômicas contra o Brasil, com o objetivo de interferir no julgamento do processo contra seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Para o tribunal, a conduta configurou o crime de coação no curso do processo (previsto no artigo 344 do Código Penal), caracterizado quando há emprego de grave ameaça para constranger autoridades em investigações ou ações judiciais. A defesa de Eduardo sustentou, durante as etapas anteriores, a nulidade das decisões e classificou a medida como perseguição política




































































