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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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INSS começa a ligar para segurados que aguardam perícia médica há mais de 45 dias

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa nesta segunda-feira (25) a ligar para segurados que estejam aguardando perícia médica para concessão de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) há mais de 45 dias.

O objetivo é antecipar o benefício por meio do Atestmed, um sistema de análise documental que permite a concessão do benefício com base nos dados enviados pelo segurado.

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Os segurados que receberem ligações do INSS devem atender, pois se trata de uma ação oficial da instituição. O número que aparecerá na tela do telefone é (11) 2135-0135.

O INSS alerta que não entra em contato com os segurados para pedir número de documentos, foto para comprovar a biometria facial, número de conta corrente ou senha bancária.

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A expectativa do governo é reduzir o número de pedidos aguardando análise e chegar a dezembro com a fila de requerimentos dentro do prazo legal, que é de até 45 dias.

Prazo para envio de documentos

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O envio da documentação necessária para a concessão do benefício por incapacidade temporária deverá ser feito por meio dos canais remotos de atendimento – Meu INSS (acessível por aplicativo ou página web) e Central de Atendimento 135.

O requerimento feito por meio da central ficará pendente até que os documentos sejam anexados.

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Quando não for possível a concessão do benefício por meio de análise documental – por não cumprimento dos requisitos estabelecidos ou quando o repouso necessário for superior a 180 dias – o segurado poderá agendar um exame médico pericial presencial.

Documentação necessária

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A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado na hora do requerimento deve ser legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações:

  • Nome completo do segurado;
  • Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);
  • Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe ou carimbo;
  • Data do início do afastamento ou repouso;
  • Prazo necessário estimado para o repouso.

Outras informações

O segurado que já tiver um exame médico pericial agendado poderá optar pelo procedimento documental, desde que a data de agendamento da perícia presencial seja superior a 30 dias da data do requerimento.

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Os benefícios que dependam de perícias médicas externas (domiciliar ou hospitalar) e os que decorram de cumprimento de decisões judiciais também poderão ser concedidos por meio da análise documental.

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