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Cerca de 1,2 milhão de estudantes ou formados inadimplentes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) podem, a partir desta terça-feira (07), renegociar as dívidas com até 99% de desconto.
Anunciada na semana passada, a renegociação especial foi publicada nesta segunda-feira (06) em resolução em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU).
Os débitos poderão ser renegociados em condições especiais no Banco do Brasil e na Caixa. O devedor do Fies deve procurar a agência do banco responsável pelo financiamento.
Não apenas pessoas inadimplentes poderão renegociar. Qualquer cidadão terá direito a refinanciar o Fies em condições vantajosas, mesmo quem estiver com as parcelas em dia.
Os maiores descontos virão para estudantes com contratos assinados até o fim de 2017 e com débitos em atraso em 30 de junho deste ano: essa categoria de estudantes ganhará uma renegociação especial nos moldes das transações tributárias, tipo de parcelamento especial com a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Os estudantes que poderão aderir à transação foram divididos em três categorias:
• Débitos vencidos e não pagos por mais de 90 dias em 30 de junho de 2023:
– Desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas);
– Desconto de 12% sobre o valor financiado pendente para pagamento à vista;
– Parcelamento em até 150 prestações mensais e sucessiva do valor financiado pendente;
– Manutenção das demais condições do contrato, como garantias e eventuais taxas.
• Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias em 30 de junho de 2023, inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021:
– Desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive do valor principal;
– Liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais.
• Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, fora do CadÚnico e do Auxílio Emergencial 2021:
– Desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive do principal;
– Liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.