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“Mensagens reforçam a legalidade, moralidade e eficácia da Lava Jato” diz procurador

O procurador regional Guilherme Schelb analisou a reportagem com as mensagens que foram roubadas a Sergio Moro e Deltan Dallagnol e publicou um texto no Facebook. Para o procurador, “O que se pode concluir é que os diálogos e mensagens reforçam a legalidade, moralidade e eficácia dos atos e atitudes dos agentes públicos que participaram das atividades da operação Lava-Jato”.

Confira na íntegra o texto:

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O site The Intercept Brasil publicou há pouco três matérias com o conteúdo de chats privados de integrantes da força-tarefa da Lava Jato e diálogos do então juiz Sergio Moro com Deltan Dallagnol.

Não entrarei no mérito da questão criminal relativa à revelação de conversas entre servidores públicos.

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Fiz uma análise das mensagens divulgadas e compartilho aqui meu entendimento sobre sua legalidade, probidade e moralidade.
Há uma limitação intrínseca à minha análise, pois não disponho dos textos integrais das mensagens nem posso atestar sua fidedignidade e autenticidade.
Por esta razão, meu entendimento está circunscrito aos fatos revelados na matéria do Antagonista, em anexo, aos quais me atenho.

1. Dúvidas de Dallagnol sobre as provas, antes de apresentar a Denúncia

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A publicação divulgou trocas de mensagens de Dallagnol com procuradores num grupo de bate-papo, dias antes de apresentar a denúncia. O coordenador da Lava Jato mostrava preocupação com fundamentação da acusação e posterior a repercussão do caso:
– “Falarão que estamos acusando com base em notícia de jornal e indícios frágeis… então é um item que é bom que esteja bem amarrado. Fora esse item, até agora tenho receio da ligação entre petrobras e o enriquecimento, e depois que me falaram to com receio da história do apto… São pontos em que temos que ter as respostas ajustadas e na ponta da língua.”
– Em outro trecho vazado, Dallagnol comenta com satisfação o item 191 da denúncia, que reproduz matéria do Globo, de 2010, que já atribuía o triplex a Lula: “tesão demais essa matéria do O GLOBO de 2010. Vou dar um beijo em quem de Vcs achou isso.”

Dúvidas sempre existem, em qualquer acusador ao exercer sua função ministerial.
Nesta questão, externar uma dúvida ou questionamento é natural até mesmo APÓS a formulação da denúncia em Juízo. Há até um princípio geral de Direito Penal que o justifica exatamente nesta fase de propositura da ação penal: “in dubio, pro societatis.”
NENHUMA IRREGULARIDADE.

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2. Mensagens entre Dallagnol e Moro.

Há trocas de mensagens entre Dallagnol e Moro, então juiz da 13ª Vara Federal no Paraná. 
– Numa mensagem, o procurador reclama das críticas da imprensa por causa da denúncia, ao que Moro responde: “Definitivamente, as críticas à exposição de vcs são desproporcionais. Siga firme.” 
– Outra conversa ocorreu depois da decisão do STF de soltar Alexandrino Alencar, então diretor de relações institucionais da Odebrecht. “Caro, STF soltou Alexandrino. Estamos com outra denúncia a ponto de sair, e pediremos prisão com base em fundamentos adicionais na cota. […] Seria possível apreciar hoje?”, escreveu Dallagnol. Moro respondeu: “Não creio que conseguiria ver hj. Mas pensem bem se é uma boa ideia.”

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Juizes e Promotores trabalham próximos, compartilham diversos momentos juntos, conversas pessoais e profissionais. 
Não apenas isto, podem ter laços de cordialidade e admiração mútua. 
Isto pode ocorrer, inclusive, entre Advogados e juízes também.
O que não se admite é a intromissão ou conluio de funções, por exemplo, o Juiz aconselhando, exigindo ou pressionando ato ou atitude concreta do Promotor ou do advogado. 
Não se observa nenhuma mensagem entre Dallagnol e Moro que revele intromissão funcional indevida. 
É natural e compreensível ao procurador Dallagnol comunicar decisão pública do STF ao Juiz da causa, assim como a resposta de Moro, que inclusive não atende ao pedido do procurador.

3. Comentários pessoais dos Procuradores sobre réus e pessoas.
Outra troca de mensagens vazada ao Intercept trata da reação dos procuradores da Lava Jato ao pedido da Folha para entrevistar Lula na cadeia em plena campanha eleitoral. 
– A procuradora Laura Tessler se mostra revoltada com o que chama de “piada”. “Lá vai o cara fazer palanque na cadeia. Um verdadeiro circo.” 
– Uma outra procuradora, Isabel Groba, responde: “Mafiosos!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!”

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Em uma rede de comunicação entre Procuradores há uma informalidade natural. 
Não estão em Juízo ou em exercício de função pública estrita, embora seja parafuncional. 
Não se exige aqui a formalidade e comportamento funcional de uma audiência ou ato público. Até porque se está em diálogo privado e pessoal com pessoas conhecidas.
Nada a reparar.

4. Sugestões do Juiz Moro ao Procurador quanto à oportunidade e conveniência de interpor recursos e a alteração da ordem de execução de operações.

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Em outra mensagem, um mês depois, Sergio Moro questiona Dallagnol sobre a iniciativa de recorrer das condenações de colaboradores. 
– Enquanto o procurador tenta impedir a execução da pena, o magistrado pensava o oposto.
– Em outra mensagem a Dallagnol, em 21 de fevereiro de 2016, Moro sugere inverter a ordem de duas operações que estavam planejadas pelo MPF. O procurador respondeu que haveria problemas logísticos para acatar a sugestão.

É muito comum haver algumas ponderações recíprocas entre advogados, juízes e membros do MP em audiências judiciais e até mesmo logo após sua realização. 
Até mesmo em sustentações orais públicas em Tribunais ou em audiências pessoais no gabinete de juízes é comum o compartilhar de visões, posições doutrinárias ou estratégias processuais.
É isto que se observa nos diálogos. Exposição de estratégias ou entendimento sobre questões processuais.
Não há nenhum tipo de induzimento ou ação de conluio entre as autoridades. O que se vê, inclusive, é a divergência de posições.
O mesmo se diga quanto à questão das Operações, pois incumbia ao Juiz Moro ordena-las. É função do MP cooperar com o Judiciário e a Polícia na execução da medida cautelar Penal.

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O que se pode concluir é que os diálogos e mensagens reforçam a legalidade, moralidade e eficácia dos atos e atitudes dos agentes públicos que participaram das atividades da operação Lava-Jato.

 

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