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Foto: Sophia Santos/STF

Política

A decisão de Dino que atinge Valdemar, Cunha e pode respingar em outros líderes

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (23) que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal considerem nulas eventuais emendas parlamentares indicadas por presidentes de partidos sem mandato e por ex-congressistas. A decisão foi notificada aos presidentes das duas Casas, Hugo Motta (Republicanos-PB) e Davi Alcolumbre (União-AP), que devem orientar imediatamente suas áreas técnicas de que dirigentes partidários sem mandato não possuem prerrogativa para indicar, distribuir ou alocar verbas orçamentárias.

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De acordo com a decisão de Dino, qualquer tentativa de repasse nesses moldes deve ser ignorada na execução das despesas públicas. “Qualquer ato, tabela, expediente, comunicação, planilha, ofício ou solicitação que pretenda atribuir a presidente de partido político ou a ex-parlamentar a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emenda parlamentar deve ser considerado juridicamente inidôneo e revestido de nulidade absoluta”, despachou o ministro.

O magistrado alertou ainda que “eventual descumprimento deve ensejar apuração de responsabilidade disciplinar, sem prejuízo das esferas penal e civil”.

Bloqueios e investigações

A medida amplia o cerco do STF sobre a execução do orçamento secreto e do uso de verbas parlamentares. Em decisão anterior, Dino determinou a suspensão de emendas e o bloqueio de recursos atribuídos ao presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e ao ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha.

Ambos são investigados por supostamente gerenciarem verbas mesmo sem exercerem mandato. Ao todo, foram bloqueados R$ 119 milhões associados ao presidente do PL e R$ 6 milhões ligados a Eduardo Cunha. Valdemar negou ter poder sobre as verbas e afirmou que apenas faz “sugestões” aos parlamentares do partido.

Partidos sob prazos e envio à Polícia Federal

Dos 21 partidos consultados pelo STF, 19 enviaram justificativas. Segundo o ministro, “as próprias agremiações partidárias não reconhecem aos seus presidentes competência para, em tal condição, indicar, distribuir ou alocar emendas parlamentares”.

Apenas Solidariedade e Podemos não responderam ao Supremo. Dino fixou prazo de cinco dias para que as duas legendas se manifestem, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Todas as informações prestadas pelas demais 19 siglas serão repassadas à Polícia Federal para integrar os inquéritos em andamento.

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