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Papa Francisco diz que propriedade privada não é direito “absoluto” e “intocável”

Papa Francisco propriedade privada

Nesta segunda-feira (30), o papa Francisco enviou uma mensagem em vídeo por ocasião do 1º encontro virtual dos juízes membros do Comitê para os Direitos Sociais da África e do continente americano, onde defendeu a “justiça social” e ainda declarou que a “propriedade privada não é valor absoluto” e criticou a “concentração de riqueza”.

Segundo o papa, não se pode perder de vista “o angustiante quadro que uma parte pequena da humanidade vive na opulência, enquanto a uma quantidade cada vez mais numerosa lhes é desconhecida a dignidade e são ignorados ou violados os seus direitos mais elementares”.

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“Não podemos pensar [no Direito] desconectados da realidade”, afirmou.

Francisco disse ainda que era preciso reconhecer “a tentação tão frequente de desentender-se dos outros, especialmente dos mais débeis”. Tendo em vista o “Bom Samaritano”, afirmou que era preciso “assumir que estamos acostumados a passar de lado, a ignorar as situações até que elas nos golpeiam diretamente. O compromisso incondicional do cristão é fazer cargo da dor do outro e não cair em uma cultura da indiferença”.

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“Construamos a nova justiça social assumindo que a tradição cristã nunca reconheceu como absoluto e intocável o direito à propriedade privada. E sublinhou sempre a função social de qualquer de suas formas. O direito de propriedade é um direito natural secundário, derivado do direito, que tem todos, nascido do destino universal dos bens criados. Não há justiça social que possa cimentar-se na iniquidade que supõe a concentração da riqueza”, disse.

Antes, Francisco afirmou que, para ele, “a solidariedade, em sentido mais profundo, é o modo de fazer história”. “Quando damos aos pobres as coisas indispensáveis, não lhes damos nossas coisas nem a de terceiros, mas devolvemos o que lhes é próprio, devolvemos o que lhes pertence”.

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“A tradição cristã nunca reconheceu o direito à propriedade privada como absoluto e intocável”, diz o número 177 do Compêndio da Doutrina Social da Igreja (CDSI), de 2004. E continua, citando o número 14 da Encíclica de João Paulo II, Laborem exercens: “pelo contrário, sempre o entendeu no contexto mais vasto do direito comum de todos a utilizarem os bens da criação inteira: o direito à propriedade privada está subordinado ao direito ao uso comum, subordinado à destinação universal dos bens” (grifos no original).

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