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Governo Bolsonaro desburocratiza processo de regularização fundiária no país

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Governo Bolsonaro regularização fundiária

Com vistas a adequar os procedimentos para regularização fundiária ao Decreto nº 10.592, de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa Incra nº 104, que estabelece diretrizes e etapas dos procedimentos administrativos e técnicos aplicáveis às ocupações incidentes nas áreas rurais situadas em terras da União ou pertencentes ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) passíveis de regularização e projetos com características de colonização criados pela autarquia, abrangendo todo o país, anteriores a 1985.

Assim como o Decreto 10.592, a norma segue as diretrizes determinadas pela Lei 11.952, de 2009, que disciplina a regularização fundiária no Brasil. As principais novidades são a regulamentação do uso do sensoriamento remoto na análise dos processos e a exigência de ter feito o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para regularização.

O atual decreto tornou mais precisa as etapas do procedimento administrativo de regularização fundiária e trouxe alguns pontos de inovação legislativa de natureza técnica que devem ser observados pelo Incra. Desse modo, a instrução apresenta de forma detalhada todo o procedimento administrativo, desde a apresentação do requerimento até a expedição do título.

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Procedimentos

O interessado deve apresentar também todos os documentos elencados no artigo 13 do novo normativo, já previstos na Lei 11.952/2009, para que os técnicos do Incra iniciem o processo.

A partir dos documentos anexados ao requerimento de regularização, será feita a checagem das informações por meio do cruzamento das bases de dados do Governo Federal. Serão verificados, por exemplo, se o interessado ou companheiro não é proprietário de outro imóvel rural em qualquer parte do território nacional ou que não seja beneficiário de programa de reforma agrária ou de regularização fundiária rural.

Em seguida, será feita a análise das ocupações, por meio do sensoriamento remoto, que examinará especialmente a prática da cultura efetiva e a ocupação e exploração da área em data anterior a 22 de julho de 2008.

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Quando não for possível obter análise conclusiva apenas com base no sensoriamento remoto, será feita, de forma complementar, vistoria, isso para os imóveis com até quatro módulos fiscais. Acima disso, a vistoria continua sendo obrigatória e o resultado das análises do sensoriamento remoto servirá de subsídio para a verificação das informações obtidas em outras bases de dados do Governo Federal.

Pela instrução, o requerimento solicitando a regularização deve ser entregue preferencialmente por meio eletrônico por meio do Sigef Titulação no endereço https://sigeftitulacao.incra.gov.br/.

Processo simplificado

Para áreas com até um módulo fiscal, que respondem pela maioria dos processos de regularização, haverá um procedimento simplificado no processo de regularização fundiária. Um dos pontos é a dispensa da inscrição do imóvel no CAR, assim como a manifestação conclusiva da superintendência nesse caso.

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Assim, os autos dos processos que não apresentarem pendências nas checagens digitais serão encaminhados diretamente para a Diretoria de Governança Fundiária para análise e decisão de mérito. A regularidade ambiental, no entanto, continua como item a ser verificado quando da liberação das cláusulas resolutivas do título.

Títulos

Concluído o processo, o Incra deverá emitir o documento titulatório contendo cláusulas resolutivas por um prazo de 10 anos. Entre as principais exigências, destacam-se a manutenção da destinação agrária, por meio de prática de cultura efetiva; o respeito à legislação ambiental; a inalienabilidade do imóvel e a não exploração de mão de obra em condição análoga à de escravo.

Por fim, é importante ressaltar que não serão regularizados os imóveis localizados em áreas de reserva indígena, unidades de conservação, de segurança nacional, território quilombola ou assentamento da reforma agrária.

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Com informações do Incra

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