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A partir de janeiro de 2024, o Detran.RJ retomará a exigência do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de multas de trânsito vencidas para realizar o licenciamento anual de veículos registrados no Estado do Rio de Janeiro. Essas cobranças estavam suspensas desde 2018, permitindo que os motoristas quitassem apenas a Guia de Recolhimento de Taxas (GRT) do Detran.RJ para obter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) digital e manter o veículo regularizado no respectivo exercício.
A decisão de retomar a exigência do pagamento de IPVA e multas atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). Em maio de 2023, a Corte considerou ilegal a legislação do Estado do Rio que dispensava a quitação dessas dívidas para a emissão do documento veicular.
Apesar da decisão do STF, o governo estadual optou por não implementar imediatamente a cobrança, deixando a mudança para entrar em vigor a partir de 2024.
Vale ressaltar que o pagamento do IPVA é realizado por meio da Guia de Regularização de Débito (GRD), emitida pelo site do Bradesco ou da Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz).
A exigência de pagamento do IPVA e das multas vencidas está prevista no artigo 131, parágrafo 2º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No Estado do Rio de Janeiro, no entanto, essa exigência foi suspensa pela Lei 8269/2018, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e sancionada em 27 de dezembro daquele ano.
A decisão do Supremo, proferida em maio de 2023, confirmou a inconstitucionalidade da lei fluminense, argumentando que a competência para legislar sobre trânsito e transporte é da União.
A cobrança do IPVA é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda, que já divulgou o calendário de pagamento de 2024 (https://portal.fazenda.rj.gov.br/noticias/governo-do-estado-divulga-calendario-de-pagamento-do-ipva-2024/). O Detran divulgará o calendário de licenciamento anual de 2024 no início do ano que vem.