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As empresas e instituições financeiras têm até a próxima quinta-feira (29) para encaminhar os informes de rendimentos destinados à declaração do Imposto de Renda 2024.
O período de submissão das declarações se inicia em 15 de março e estende-se até 31 de maio, conforme estabelecido pela Receita Federal no ano anterior, mesmo sem a divulgação das diretrizes do IRPF 2024 até o momento.
Para aqueles que não receberem o informe de rendimento, recomenda-se que busquem o setor de recursos humanos ou o gerente da instituição financeira. A Receita adverte que o empregador que não fornecer o comprovante dentro do prazo ou apresentar erros estará sujeito a multas.
Conforme a Instrução Normativa 2060/2021, que estabelece as normas de emissão do comprovante de rendimentos, a fonte pagadora pode ser multada em R$ 41,43 por comprovante não fornecido aos beneficiários dentro do prazo, de acordo com a Receita Federal.
Esses documentos são cruciais para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024, fornecendo informações sobre os rendimentos totais do trabalhador no ano anterior e o Imposto de Renda retido na fonte durante o mesmo período.
Os informes de rendimentos dos bancos incluem dados sobre aplicações financeiras e saldo em conta. Já operadoras de planos de saúde e instituições de ensino devem fornecer notas de valores recebidos para dedução do imposto.
Esses documentos possibilitam à Receita Federal cruzar informações e identificar possíveis erros ou sonegação de impostos por parte do contribuinte. Incluem os valores recebidos pela pessoa física, todos os impostos pagos durante o ano e as contribuições ao INSS.
**Preparativos para a Declaração do Imposto de Renda 2024:**
1. **Organização de Documentos Necessários:**
Separe e guarde documentos essenciais como informes de rendimentos bancários, recibos de despesas médicas e educacionais, lista de aluguéis recebidos, dados dos dependentes, entre outros.
2. **Atenção aos Critérios para Declaração:**
A entrega da declaração é geralmente exigida para aqueles que recebem salários, aposentadoria, pensão do INSS, pensão alimentícia, renda de aluguéis ou rendimentos como autônomo, entre outros. Fique atento aos critérios que a Receita Federal disponibilizará em breve para a declaração de 2024.
3. **Declarar Bens:**
Na seção “Bens e Direitos”, informe sobre veículos, imóveis, embarcações, terrenos, ações, cotas de capital de empresas, investimentos, criptomoedas, entre outros.
4. **Escolha entre Declaração Completa ou Simplificada:**
Ao decidir sobre a forma de tributação do Imposto de Renda, o contribuinte pode optar por deduções legais ou desconto simplificado, levando em conta seu caso específico para determinar a opção que resulta em menor imposto ou maior restituição.
5. **Assistência Especializada:**
Busque o apoio de um contador de confiança para evitar erros na declaração do Imposto de Renda. Um profissional de contabilidade pode oferecer consultoria especializada nos principais pontos de dúvida.
*Fonte: Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo*