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O julgamento do ex-policial penal Jorge Guaranho, acusado de assassinar o guarda municipal e tesoureiro do PT em Foz do Iguaçu, Marcelo Arruda, foi suspenso na sexta-feira (26) pela Justiça do Paraná. A decisão atende a um pedido da defesa de Guaranho, que alegou que o julgamento deveria ser transferido da Comarca de Foz do Iguaçu devido à repercussão do crime na cidade e à influência da vítima e de pessoas ligadas a ela.
O crime ocorreu na noite de 9 de julho de 2022, durante uma festa de aniversário de 50 anos de Marcelo Arruda, que tinha como tema o PT. Na ocasião, Guaranho, na época simpatizante do ex-presidente Jair Bolsonaro, disparou tiros contra a vítima, que faleceu no local.
Ainda não há uma nova data definida para o júri. A decisão de suspender o julgamento foi tomada pelo desembargador substituto Sergio Luiz Patitucci, que acatou o pedido da defesa de Guaranho. Segundo Patitucci, a repercussão do crime e a influência da vítima e de pessoas ligadas a ele poderiam influenciar a decisão dos jurados.
“Ressalte-se que a vítima era guarda municipal e diretor do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Foz do Iguaçu, sua companheira possui um cargo em Itaipu Binacional, e o corpo de jurados é composto por sete funcionários de Itaipu e 21 funcionários municipais de Foz do Iguaçu, o que pode influenciar na decisão dos jurados”, afirma o documento que concedeu a liminar para suspender o julgamento.
A defesa de Guaranho argumenta que a transferência da comarca é necessária para garantir um julgamento justo e imparcial. No entanto, o juiz substituto Hugo Michelini Júnior, que responde ao processo na Comarca de Foz do Iguaçu, discorda da alegação.
Em um documento enviado ao desembargador Patitucci, Michelini Júnior defende que não há motivos para a mudança de comarca. O juiz argumenta que, apesar da companheira da vítima trabalhar na Itaipu Binacional, suas atividades não interferem na opinião e decisão dos jurados.
“A Defesa alega que 7 jurados são funcionários da Itaipu Binacional. Não obstante, infere-se que se trata de empresa com grande número de funcionários, sendo que o ingresso na referida empresa ocorre por meio de processo seletivo, semelhante ao concurso público, de modo que não há plausibilidade nas alegações de que o partido político do Presidente da Itaipu Binacional influencie nas decisões e opiniões dos funcionários”, afirmou o juiz.
Michelini Júnior também argumenta que o fato de a vítima e o réu, assim como seus familiares, serem conhecidos na comarca não demonstra a existência de imparcialidade da sociedade para o julgamento e nem justifica a mudança.