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Na quarta-feira (11), o governo federal criou o Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo, que terá a responsabilidade de monitorar e coordenar as ações de controle e combate aos incêndios florestais. O comitê será encarregado de elaborar relatórios anuais sobre os incêndios, propor mecanismos para controlar as chamas e sistematizar as informações nacionais.
Será composto por representantes de 11 ministérios, além de outros órgãos e membros da sociedade civil, como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
Entre segunda-feira (09) e terça-feira (10), o Brasil registrou 5.132 focos de incêndio, representando 75,9% das áreas afetadas pelo fogo na América do Sul, de acordo com o Programa Queimadas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).
O aumento no número de focos foi mais notável no bioma Cerrado, que superou a Amazônia em frentes de fogo, com 2.489 focos durante o período analisado.
O Comitê será composto pelos seguintes órgãos e entidades:
– Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima — 1 (o grupo será presidido por este ministério)
– Casa Civil da Presidência da República — 1
– Ministério da Agricultura e Pecuária — 1
– Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação — 1
– Ministério da Defesa — 1
– Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar — 1
– Ministério da Educação — 1
– Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional — 1
– Ministério da Justiça e Segurança Pública — 1
– Ministério dos Povos Indígenas — 1
– Ministério da Saúde — 1
– Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) — 1
– Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade — 1
– Entidades estaduais ou distritais de meio ambiente, indicadas pela Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente — 4
– Entidades municipais de meio ambiente, indicadas pela Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente — 2
– Conselho Nacional de Comandantes-Gerais de Bombeiros Militares — 1
Para as organizações da sociedade civil, o decreto estabelece a inclusão de:
– Dois representantes de entidades de defesa do meio ambiente, sendo um eleito dentre as entidades ambientalistas representadas no Conselho Nacional do Meio Ambiente e um dentre as entidades que compõem a Rede Nacional de Brigadas Voluntárias
– Dois representantes do setor agropecuário, sendo um eleito pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e um de entidade de agricultores familiares e assentados da reforma agrária, eleito pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
– Dois representantes de povos indígenas, eleitos pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil
– Dois representantes de comunidades quilombolas, eleitos pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas
– Dois representantes de povos e comunidades tradicionais, eleitos pelo Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais
O decreto também prevê a criação do Centro Integrado Multiagência de Coordenação Operacional Federal (Ciman Federal), que será responsável pelo monitoramento da situação dos incêndios no país e pela instalação de uma sala de situação única para compartilhamento de dados em operações em andamento.
O Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo terá as seguintes competências:
– Facilitar a articulação para promover o manejo integrado do fogo
– Propor normas para a implementação da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo
– Propor e monitorar medidas para a implementação da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo
– Analisar o relatório anual sobre os incêndios no território nacional elaborado pelo Ciman Federal
– Propor mecanismos de coordenação para detecção e controle dos incêndios florestais, como centros integrados multiagências
– Estabelecer diretrizes para a geração, coleta, registro, análise, sistematização, compartilhamento e divulgação de informações sobre os incêndios florestais
– Estabelecer diretrizes para a captação de recursos físicos e financeiros nas diferentes esferas governamentais
– Estabelecer diretrizes para a capacitação de pessoal para atuar na prevenção e no combate aos incêndios florestais
– Acompanhar as ações de cooperação técnica internacional em acordos, convênios, declarações e tratados internacionais dos quais o Brasil seja signatário
– Propor instrumentos para análise dos impactos no uso da terra, conservação dos ecossistemas, saúde pública, flora, fauna e mudança do clima