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Rovena Rosa/Agência Brasil

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Saiba quando uma loja é obrigada a trocar o seu presente

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Após o período de Natal, inicia-se a tradicional troca de presentes, com muitos consumidores buscando as lojas para substituir itens que não serviram ou não agradaram. No entanto, o Procon-SP alerta que as lojas não são obrigadas a realizar trocas, exceto quando a possibilidade é informada claramente no momento da compra ou se o produto apresentar defeito.

No caso de compras feitas pela internet, as regras são semelhantes, mas o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento.

O Procon-SP recomenda que, para realizar a troca, o consumidor mantenha a integridade do produto e siga as condições estabelecidas, como manter a etiqueta e conservar a nota fiscal ou recibo para apresentá-los no momento da troca. A orientação é que, antes de comprar um presente, o consumidor procure obter o máximo de informações possíveis sobre o produto.

O Procon-SP também destaca que, mesmo na compra de itens em promoção, os direitos do consumidor são garantidos. Contudo, é importante tomar cuidado com esses itens, que podem estar danificados ou apresentar pequenos defeitos, especialmente as mercadorias de mostruário. Nessas situações, o consumidor deve solicitar que o estado geral do produto seja especificado no pedido ou na nota fiscal, juntamente com as condições para troca.

De acordo com as orientações do Procon-SP, quando a troca for motivada por gosto ou tamanho, vale o que foi acordado com a loja, e as informações devem ser apresentadas de forma clara ao consumidor. Já no caso de defeito, o prazo para reclamar de defeitos aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para produtos duráveis. Se o defeito for oculto, o prazo começa a contar a partir do momento em que o problema for identificado.

Em relação ao valor pago pelo item, este prevalece no momento da troca, mesmo que haja liquidações ou aumentos de preço. Quando a troca for feita por um produto do mesmo modelo e marca, com apenas a alteração de tamanho ou cor, o fornecedor não pode exigir complemento de valor, assim como o consumidor não poderá solicitar abatimento no preço caso haja diferença entre o valor pago na compra e o preço na troca.

Para compras pela internet, o consumidor tem o direito de arrependimento, podendo devolver o produto em até 7 dias após a aquisição ou o recebimento. O Procon-SP orienta que a desistência seja formalizada por escrito, e o consumidor deve receber o valor pago de volta.

Caso haja dificuldades para realizar a troca, o Procon-SP recomenda que o consumidor busque a unidade local de defesa do consumidor. Em São Paulo, é possível formalizar a reclamação por meio do site do Procon.

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