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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, não analisar o mérito de uma ação que questionava um suposto esquema de espionagem de jornalistas e parlamentares durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
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A ação acusava a Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência e a Secretaria de Governo de utilizarem recursos públicos para monitorar opositores e críticos nas redes sociais.
O que dizia a ação
O processo questionava contrato firmado pelo governo federal com empresas privadas responsáveis por acompanhar, em tempo integral, a movimentação de redes sociais de jornalistas, deputados e senadores.
Números da ação:
| Informação | Detalhe |
|---|---|
| Total de figuras públicas monitoradas | 116 |
| Deputados federais | 105 |
| Senadores | 9 |
A divergência liderada por André Mendonça
A maioria dos ministros acompanhou a divergência aberta por André Mendonça, que entendeu que a prática, em tese, poderia ser enquadrada como uma ferramenta de análise de redes sociais utilizada por órgãos públicos para avaliar a repercussão de políticas governamentais.
Mendonça avaliou que, por não haver prova de desvio de finalidade ou perseguição pessoal, a prática se mantinha dentro dos limites da legalidade.
O voto de Mendonça
O ministro comparou o sistema a serviços de clipping digital e monitoramento institucional usados para compreender demandas sociais e aperfeiçoar estratégias de comunicação:
“A simples atividade de ‘copiar e colar’ pode funcionar bem quando se têm poucos veículos de imprensa, mas não quando a quantidade de posts e tweets está na casa dos milhões por dia. Os jornalistas e parlamentares certamente estão entre aqueles cujas postagens mais repercutem na sociedade. E não há inconstitucionalidade nenhuma no fato de a administração pública querer ficar atenta ao que falam.”
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Como votaram
| Votaram pelo não conhecimento | Vencidos (relatora e outros) |
|---|---|
| André Mendonça (divergência) | Cármen Lúcia (relatora) |
| Cristiano Zanin | Alexandre de Moraes |
| Dias Toffoli | Luís Roberto Barroso* |
| Edson Fachin | Rosa Weber* |
| Luiz Fux | |
| Nunes Marques | |
| Gilmar Mendes |
Barroso e Rosa Weber já haviam votado antes de deixar a Corte.
Como funcionava o monitoramento
| Característica | Detalhe |
|---|---|
| Funcionamento | 24 horas por dia, coletando informações públicas em redes sociais |
| Eixos de análise | 1) Debate geral nas redes 2) Postagens de parlamentares mais ativos 3) Classificação (positivo/neutro/negativo) |
| Ferramentas | Inteligência artificial para processar milhões de publicações |
| Produtos | Relatórios diários, alertas automáticos de crise, apresentações semanais/mensais |
O modelo previa relatórios diários enviados em horários estratégicos, alertas automáticos sempre que determinado tema ultrapassasse uma “régua de corte” de repercussão, e apresentações sobre reputação institucional.
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