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Foto: Antonio Augusto/STF

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STF decide que Lei Maria da Penha vale mesmo se o agressor não for da família ou namorado

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Entendimento com repercussão geral estabelece que a proteção se aplica a casos de violência de gênero mesmo sem vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre vítima e agressor

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (19), que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha devem ser concedidas a mulheres vítimas de violência baseada em gênero, independentemente de haver vínculo doméstico, familiar ou relação íntima de afeto com o agressor.

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A decisão seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin, e foi tomada no julgamento de um recurso extraordinário do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP-MG) contra acórdão do Tribunal de Justiça mineiro (TJ-MG). A Corte estadual havia negado a aplicação de medida protetiva a uma mulher por entender que a agressão, ocorrida em contexto comunitário, não envolvia relação familiar ou afetiva.

Tese fixada

Por ter sido julgado sob o rito da repercussão geral, o entendimento servirá de diretriz para casos semelhantes em todo o Judiciário. A tese fixada pela Corte estabelece que as medidas de proteção se aplicam a qualquer forma de violência contra a mulher decorrente de gênero. O STF também definiu que a regra abrange casos de violência política contra mulheres, cuja análise cabe à Justiça Eleitoral.

A decisão estabelece ainda que, em situações de urgência ou risco à integridade da vítima, qualquer juiz pode analisar o pedido de medida protetiva, devendo remeter os autos posteriormente ao juízo competente ou à vara especializada. O Pleno manteve o entendimento de que autoridades policiais e delegados também podem conceder a proteção em caráter emergencial, conforme previsto em legislação vigente e jurisprudência da Corte.

Manifestações no julgamento

Ao acompanhar o relator, a ministra Cármen Lúcia enfatizou a necessidade de manutenção da estrutura das varas especializadas em violência doméstica e defendeu a ampliação do alcance da lei.

“Estamos, nós mulheres, pior em termos de direitos. Estamos em situação melhor porque, como eu já disse em vários locais e instâncias como um aviso, parem de nos matar, porque nós resolvemos parar de morrer”, declarou a ministra durante a sessão.

A magistrada também abordou a motivação dos crimes de gênero: “Quem ama não mata. O feminicídio é praticado, o assassinato da mulher é praticado por uma questão de poder. O homem acha que tem poder de vida e morte contra nós e mata. Ponto. Não tem nada a ver com relação de afeto”. Cármen Lúcia declarou ainda que o quadro atual de violência de gênero é “pior do que há 20 anos” e defendeu o aporte de recursos materiais para a efetiva aplicação das medidas protetivas pelo Poder Judiciário.

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