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🧡 Ver Ofertas na ShopeeINSS flexibiliza exigência de biometria facial e libera crédito consignado para segurados sem cadastro
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não têm biometria facial registrada nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimo consignado, com desconto direto na folha de pagamento. A liberação está prevista na Instrução Normativa nº 213, publicada no Diário Oficial da União.
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Pela nova regra, esse grupo passa a poder autorizar a operação pelo aplicativo Meu INSS, utilizando o login do portal Gov.br em conjunto com os dados da conta bancária em que recebem o benefício. A medida, assinada pela presidente do INSS, Ana Cristina Viana Silveira, flexibiliza o requisito criado em maio, que condicionava a liberação de crédito consignado exclusivamente à validação facial do titular.
Como vai funcionar
Segundo a autarquia, a norma já está em vigor desde a sua publicação. A exigência de biometria facial continua valendo para quem possui o registro digital — feito por meio de foto tirada no próprio aplicativo para cruzamento com os cadastros oficiais, alimentados principalmente pela Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e pela Justiça Eleitoral.
A flexibilização ocorreu porque beneficiários que nunca tiraram CNH ou não cadastraram a biometria nos tribunais regionais eleitorais ficavam totalmente impedidos de acessar a modalidade de crédito.
Segurança da medida é questionada
Para o advogado Rômulo Saraiva, especialista em direito previdenciário, a mudança caminha na direção oposta ao discurso adotado pelo próprio INSS nos últimos anos. Ele lembra que o reconhecimento facial havia sido implementado como barreira contra fraudes. “É um retrocesso. A biometria pode ser vulnerável, mas é uma ferramenta de segurança”, avalia.
Saraiva também aponta uma contradição: enquanto o INSS flexibiliza a regra para o empréstimo, endurece o cerco para quem pede novos benefícios, exigindo cadastramento biométrico sob risco de indeferimento em 30 dias. “Mas, para fazer empréstimo, a biometria pode ser relativizada com a senha Gov.br”, critica.
Portabilidade ganha prazo e bancos sofrem novas travas
A instrução normativa também altera as regras de portabilidade do crédito. Agora, após a autorização do titular, a instituição financeira receptora tem o prazo de 20 dias para confirmar a operação; caso contrário, o pedido é cancelado automaticamente.
Outra mudança importante recae sobre as exigências documentais: os descontos e repasses mensais só poderão ser efetuados se o banco enviar ao INSS o contrato assinado com validação e a autorização expressa do segurado. Ficam terminantemente proibidas contratações via telefone ou validadas por gravação de voz.
Por fim, a norma cria um mecanismo inédito de rastreio: as instituições financeiras passam a ser obrigadas a informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário, permitindo que o INSS cruze os dados para coibir fraudes em operações não solicitadas.
Em nota, o INSS afirmou que o objetivo da medida é ampliar o acesso ao crédito com segurança e que a norma detalha os procedimentos para quem não possui imagem facial nas bases governamentais. O órgão não informou o volume exato de segurados nessa situação.



















































































