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🧡 Ver Ofertas na ShopeeDecisão do presidente do tribunal impede, por ora, que recursos do influenciador e do Ministério Público Eleitoral cheguem ao TSE e mantém condenação por uso indevido dos meios de comunicação durante campanha municipal
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, nesta sexta-feira (21), os recursos apresentados pelo influenciador Pablo Marçal e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a decisão que o tornou inelegível por oito anos. Com a medida, permanece válida a condenação de Marçal ao pagamento de multa de R$ 420 mil e à inelegibilidade até 2032.
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A decisão foi tomada pelo presidente do TRE-SP, desembargador José Antonio Encinas Manfré, que admitiu os recursos especiais apresentados pelas partes. O caso envolve a campanha de Marçal à Prefeitura de São Paulo em 2024, na qual ele foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação social.
O que diz a condenação
Em julgamento anterior, o TRE-SP havia afastado as acusações de captação e gastos ilícitos de recursos e de abuso de poder econômico, por entender que não havia provas suficientes de transferência de valores ou entrega de bens que configurassem esses crimes eleitorais. No entanto, os magistrados mantiveram a condenação por uso indevido dos meios de comunicação social.
Recursos do Ministério Público e da defesa
O Ministério Público Eleitoral recorreu para tentar restabelecer integralmente a condenação definida na primeira instância. O órgão sustentou que Marçal teria montado uma estrutura para remunerar apoiadores responsáveis pela produção e divulgação de vídeos com cortes de conteúdos da campanha, o que configuraria abuso de poder econômico e gastos ilícitos.
A defesa do influenciador também apresentou recurso, pedindo a suspensão da inelegibilidade e o julgamento improcedente das ações. Segundo os advogados, a condenação teria sido baseada em presunções, sem prova concreta de pagamentos realizados. A defesa também alegou cerceamento do direito de defesa, citando a negativa do tribunal em produzir determinadas provas, como dados bancários, fiscais e relatórios de plataformas digitais.
Por que os recursos foram barrados
Ao analisar os pedidos, o presidente do TRE-SP aplicou as Súmulas 24 e 26 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No caso do MPE, Manfré entendeu que a análise do pedido exigiria uma nova reavaliação dos fatos e das provas já examinados pelo tribunal regional — conduta vedada em recurso especial eleitoral pela Súmula 24. A mesma regra foi aplicada ao recurso da defesa.
Além disso, o recurso do influenciador foi travado pela Súmula 26, que exige a impugnação específica dos fundamentos jurídicos utilizados na decisão contestada.
Situação eleitoral de Marçal
Pablo Marçal lançou pré-candidatura à Presidência da República pelo PRTB. Apesar da decisão da corte paulista, o influenciador ainda pode recorrer diretamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de um agravo regimental para tentar fazer o recurso principal ser analisado em Brasília. Enquanto não houver um posicionamento definitivo e transitado em julgado no TSE, ele segue com seus atos de campanha.
















































































