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Justiça de MG homologa nova recuperação extrajudicial da Andrade Gutierrez

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A Justiça de Minas Gerais homologou os dois planos de recuperação extrajudicial apresentados por seis empresas do grupo Andrade Gutierrez. A decisão foi assinada pelo juiz substituto Murilo Silvio de Abreu, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, e publicada nesta sexta-feira (18). A informação foi publicada inicialmente pelo Valor.

Com a decisão, as condições previstas nos planos passam a valer também para os credores abrangidos que não aderiram à reestruturação.

De acordo com o veículo, entre as empresas estão Andrade Gutierrez Engenharia, Andrade Gutierrez Investimentos em Engenharia, Andrade Gutierrez Construções e Serviços, Andrade Gutierrez International, Inzag Germany e Zagope.

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Na Andrade Gutierrez Engenharia, principal empresa envolvida, a dívida sujeita ao plano chega a R$ 3,4016 bilhões.

Esta é a segunda recuperação extrajudicial do grupo em menos de quatro anos. A primeira foi homologada pela Justiça em novembro de 2022. A sentença afirma que o prazo mínimo previsto em lei para um novo pedido já havia sido cumprido.

Grupo enfrentou novas dificuldades financeiras

Segundo a Andrade Gutierrez, depois da reestruturação de 2022 surgiram novas dificuldades financeiras. Entre os fatores citados estão a redução e a interrupção de projetos internacionais, a variação cambial e o aumento dos custos financeiros.

Desta vez, o grupo apresentou dois planos diferentes.

O primeiro envolve a Andrade Gutierrez Engenharia, a Andrade Gutierrez Investimentos em Engenharia e a Andrade Gutierrez Construções e Serviços. O plano abrange principalmente créditos sem garantia específica e não inclui fornecedores que continuam prestando serviços às empresas.

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O segundo reúne a Andrade Gutierrez International, a Inzag Germany e a Zagope. O plano trata de dívidas financeiras internacionais, incluindo títulos com vencimentos finais em 2029 e 2040.

Pagamentos poderão ser alongados até 2070

Os planos estabelecem três alternativas para a reestruturação das dívidas.

Uma delas prevê o pagamento de 36% do valor do crédito, seguindo as condições e o cronograma definidos no plano.

Outra alternativa prevê o pagamento do valor principal de forma alongada, com vencimento final em 2070.

A terceira divide o crédito em duas parcelas, correspondentes a 31% e 69% do valor. Essa foi a opção escolhida pelo credor que assinou o plano.

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Um credor concentra 71,32% dos créditos

Um dos principais pontos discutidos no processo foi a concentração das dívidas.

Na Andrade Gutierrez Engenharia, R$ 2,4259 bilhões dos R$ 3,4016 bilhões sujeitos ao plano pertencem a um único credor signatário. Isso representa 71,32% dos créditos abrangidos.

As empresas Ciranda 4, Ciranda 5 e Ciranda 6 Energias Renováveis contestaram a homologação. Elas argumentaram que credores com dívidas de origens, valores e vencimentos diferentes deveriam ser divididos em grupos separados. Também questionaram a concentração dos créditos em um único credor.

O juiz, porém, rejeitou os argumentos.

Segundo a decisão, a legislação permite que a empresa defina quais créditos serão incluídos no plano com base em critérios objetivos. Diferenças entre origem, vencimento ou valor das dívidas, por si só, não obrigam a criação de grupos separados.

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A sentença também concluiu que a concentração de grande parte dos créditos em um único credor, isoladamente, não caracteriza abuso.

Para Juliana Biolchi, diretora do Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial (Obre), a decisão trata de uma das principais discussões envolvendo esse tipo de reestruturação.

Segundo ela, o caso discute até onde uma empresa pode definir quais credores serão atingidos pelo plano. Biolchi afirmou que seria necessária a comprovação de irregularidades, simulação, tratamento discriminatório ou abuso da maioria para justificar uma intervenção nesse desenho.

Planos tiveram mais de 70% de aprovação

A adesão aos planos foi calculada separadamente para cada empresa.

Os percentuais de aprovação foram:

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  • Andrade Gutierrez Engenharia: 71,32%;
  • Andrade Gutierrez Construções e Serviços: 73,5%;
  • Andrade Gutierrez Investimentos em Engenharia: 79,2%;
  • Andrade Gutierrez International: 77,1%;
  • Zagope: 79,2%;
  • Inzag Germany: 79,2%.

Todos os percentuais ficaram acima da maioria exigida pela Lei de Recuperação e Falências.

Justiça faz ressalva sobre cobrança das dívidas

O juiz também fez uma ressalva a uma cláusula dos planos que impede os credores abrangidos de cobrar as dívidas enquanto a reestruturação estiver em vigor.

A restrição vale para as dívidas originais que foram reestruturadas. Porém, segundo a decisão, ela não impede a cobrança de novas obrigações caso as empresas deixem de cumprir os pagamentos previstos.

A sentença deixa claro que a homologação dos planos não dá às empresas uma proteção contra o descumprimento das novas obrigações.

As empresas Ciranda foram condenadas a pagar R$ 15 mil em honorários advocatícios.

Outra contestação, apresentada pela Companhia do Metropolitano de São Paulo, foi parcialmente aceita. Com isso, o crédito da companhia foi corrigido de R$ 20,6 milhões para R$ 21,4 milhões.

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Recuperações extrajudiciais crescem no Brasil

A nova reestruturação da Andrade Gutierrez ocorre em um momento de aumento dos pedidos de recuperação extrajudicial no país.

Dados do Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial mostram que, até setembro, foram registrados 50 pedidos em 2026. O número representa quase 15% dos 339 processos acompanhados pelo observatório desde 2005.

Os casos registrados neste ano envolvem 216 empresas e 13.660 credores.

A mediana das dívidas renegociadas chegou a R$ 46,98 milhões, acima dos R$ 37,26 milhões registrados em 2025.

A recuperação extrajudicial anterior da Andrade Gutierrez foi homologada em 29 de novembro de 2022. Segundo a nova sentença, quando o grupo apresentou o novo pedido, o intervalo mínimo previsto pela legislação para uma nova recuperação já havia sido cumprido.

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