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🧡 Ver Ofertas na ShopeeDeliberação publicada no Diário Oficial da União estende automaticamente o prazo desses documentos até 9 de dezembro; motorista não precisa pedir a prorrogação nem emitir nova habilitação
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, de forma excepcional, a validade das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs) vencidas ou com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. A medida está na Deliberação Contran nº 279, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 9 de setembro.
A deliberação estende automaticamente o prazo desses documentos até 9 de dezembro de 2026. O motorista não precisa pedir a prorrogação nem emitir uma nova habilitação apenas para registrar a nova data. A extensão vale mesmo que a data impressa na CNH ou na ACC já tenha passado, desde que o vencimento original esteja dentro do intervalo definido.
Órgãos de trânsito devem considerar válidos os documentos contemplados, inclusive em fiscalizações. A regra não se aplica a condutores com o direito de dirigir suspenso ou cassado, segundo a norma.
Depois de 9 de dezembro, os condutores abrangidos terão mais 30 dias para renovar a habilitação. O Contran ressalta que a prorrogação é temporária e não elimina a necessidade de renovação do documento.
O que mudou em relação à prorrogação anterior
O Contran já havia estendido prazos em junho, mas a nova deliberação amplia o período de vencimento contemplado. CNHs e ACCs com vencimento entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026 ficaram válidas até 9 de setembro. Agora, entram na regra documentos que venceriam entre setembro e 8 de dezembro, e todos os enquadrados passam a valer até 9 de dezembro. Na prática, a mudança alcança tanto quem já estava na prorrogação anterior quanto quem teria o documento vencendo nos meses seguintes.
Atualização no Renach
A Deliberação também determina a atualização de dados de médicos e psicólogos peritos examinadores no Renach (Registro Nacional de Condutores Habilitados). Os Detrans dos estados e do Distrito Federal têm até 30 dias, contados da publicação, para atualizar os cadastros e os de entidades vinculadas.
O objetivo é manter a situação cadastral vigente de profissionais e entidades habilitados para exames e avaliações. Segundo o texto, a medida busca direcionar candidatos e condutores aos responsáveis por exames de aptidão física e mental e avaliações psicológicas.



































































