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Associação de rádios e TVs aciona STF contra proibição das bets e aponta desvio de finalidade na MP

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A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) acionou o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), contra a medida provisória que baniu o funcionamento das bets no Brasil. Em documento, a entidade aponta que a MP não afeta apenas as empresas de apostas, mas também os veículos de comunicação que possuem contratos comerciais em vigor.

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Na sexta-feira (25), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou uma MP que proibiu tanto os jogos de cassino on-line quanto as plataformas que permitem apostas esportivas, a exemplo do futebol.

A Abert manifestou-se nas ações diretas de inconstitucionalidade sobre o tema que estão sob a relatoria de Fux, em apoio ao pedido cautelar apresentado pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e pelo Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR). As duas entidades pediram a suspensão da eficácia da MP até a apreciação pelo Congresso ou até o julgamento de mérito. As instituições apontaram inconstitucionalidade e mencionaram prejuízos bilionários para o setor.

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Desvio de finalidade Segundo a Abert, a edição da MP contém desvio de finalidade. A entidade argumenta que o ato foi editado a poucos dias do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro, e afirma que “os problemas invocados para justificar a proibição já eram conhecidos e já haviam recebido respostas regulatórias”.

“A questão não consiste em negar a existência de danos associados às apostas de quota fixa; trata-se de verificar se, no momento da edição da MP, havia situação de gravidade iminente que agravasse os riscos inerentes à realidade regulada. A resposta é negativa”, destaca o documento.

A entidade apontou que o governo federal, antes do período de campanha eleitoral, defendia a regulação do setor. “São diversas e notórias as notícias acerca da popularidade do tema no debate público e sobre a influência do momento eleitoral nas estratégias de campanha dos candidatos, dentre os quais o atual presidente da República”, afirma. “A abordagem em prol da regulação, e não da proibição, rompeu-se no curso do pleito eleitoral.”

Publicidade A Abert destacou os prejuízos diretos às emissoras de rádio e TV que representa. Um trecho da MP determina a retirada de todo o material publicitário e de patrocínio ligado a apostas no prazo de dez dias.

“É dizer: ao interferir na liberdade de produção e programação dos veículos e nas relações contratuais regularmente constituídas com anunciantes e patrocinadores, a medida afeta substancialmente as atividades desenvolvidas pelas associadas da Abert”, pontuou a entidade.

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A associação sustentou que a publicidade comercial é protegida pela liberdade de expressão e que a Constituição estabelece condições específicas para restringir a propaganda de produtos e serviços que possam ser nocivos à saúde. Segundo a Abert, tais restrições devem ser estabelecidas por lei formal, e não por medida provisória. “Para a preservação do arcabouço da liberdade de expressão, não é possível a imposição de restrições à publicidade, ainda que de produtos nocivos à saúde, senão por meio de lei em sentido estrito”, argumenta.

Propriedade A Abert lembrou que as empresas receberam autorizações com prazo de cinco anos, mediante o pagamento de R$ 30 milhões, e organizaram suas atividades com base nesse regime. Segundo a associação, foram feitos investimentos, contratações de trabalhadores, aquisições de tecnologia e celebrações de contratos com terceiros, inclusive com emissoras de rádio e televisão.

“Ao extinguir antecipadamente autorizações onerosas e a termo, sem processo individual, prazo de transição ou restituição — ainda que parcial — dos valores pagos, a medida viola o direito de propriedade”, declarou. “A controvérsia, portanto, não se resume à conveniência de manter lícita a exploração das apostas. Diz respeito aos limites constitucionais impostos ao Estado quando decide proibir uma atividade que ele mesmo autorizou e pela qual exigiu contraprestação.”

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