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🧡 Ver Ofertas na ShopeeMedida saiu menos de 24 horas após Gilmar Mendes liberar participação de Renan Santos no debate da Globo; regra vale para petições protocoladas a partir desta sexta-feira (2)
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, publicou nesta sexta-feira (2) uma resolução que determina que petições feitas por “terceiros” passem por validação formal para serem vinculadas a uma ação em andamento. Do contrário, devem ser distribuídas mediante sorteio.
A resolução reforça a regra constitucional da imprevisibilidade: distribuição aleatória aos ministros, por sorteio, evitando que novos pedidos fiquem vinculados automaticamente a um relator. A medida vale apenas para petições protocoladas a partir desta sexta-feira.
A publicação sai menos de 24 horas depois de Gilmar Mendes liberar a participação de Renan Santos (Missão) no debate da Globo, com base em precedente de outro caso. A emissora cancelou o debate alegando “insegurança jurídica”, após a decisão de Gilmar e a de Estela Aranha, do TSE, que proibiu a exibição do púlpito vazio com o nome de Lula.
Segundo o STF, a medida visa uniformizar o tratamento das petições e “aperfeiçoar os mecanismos de prevenção de eventuais distorções na distribuição dos processos”.
Fachin considera necessário um procedimento para validar a vinculação de petições de “terceiros estranhos” — quem não atua como parte, procurador da parte ou Ministério Público — ao processo em andamento, para assegurar a distribuição e o princípio do juiz natural.
O que prevê a Resolução 921
A Resolução 921 prevê validação formal pela equipe técnica — coordenador de Processamento Inicial, secretário Judiciário e a Presidência do STF — para que um novo pedido seja vinculado a um feito em andamento, por conexão (pedido ou causa de pedir comum) ou continência (pedido mais amplo que abrange o da outra ação).
Se o novo pedido não guardar relação direta com a ação, a petição será autuada como processo independente e distribuída por sorteio entre todos os ministros ou por prevenção.
Também passa pelo crivo a petição que:
-
questione ato de órgão jurisdicional ou de autoridade que não figure no processo;
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peça a extensão dos efeitos a pessoas, atos ou fatos não compreendidos no objeto;
-
formule pedido contra quem não seja parte.
Não há alteração para manifestações regulares das partes, juntada de documentos, manifestações da PGR, pedidos de amicus curiae (exceto se o pedido se enquadrar na resolução) e recursos internos. A regra não se aplica a processos sob sigilo nos níveis 3 e 4.





































































