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O Ministério da Fazenda publicou, nesta sexta-feira (7), uma portaria que oficializa a cobrança de taxas de fiscalização para as empresas de apostas esportivas de quota fixa, conhecidas como “bets”, no Brasil. A medida busca regulamentar o recolhimento dos valores devidos pelas empresas que exploram comercialmente esse mercado no país.
A legislação que instituiu essa modalidade de apostas foi a Lei 13.756, de dezembro de 2018, que define as “apostas de quota fixa” como aquelas em que o apostador já sabe, no momento da aposta, quanto pode ganhar em caso de acerto do prognóstico.
Com a nova portaria, a taxa de fiscalização será aplicada conforme faixas de valores destinadas à cobertura de despesas operacionais das empresas do setor. O pagamento da taxa será mensal e deve ser realizado até o dia 10 do mês seguinte à distribuição das premiações.
O recolhimento será feito por meio de uma Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizando o sistema digital PagTesouro, gerido pela Secretaria do Tesouro Nacional. O sistema oferece opções de pagamento via PIX, cartão de crédito ou boleto bancário.
Para cumprir a norma, as empresas deverão preencher corretamente informações exigidas na guia, como o número da licença para exploração da loteria, CPF ou CNPJ do responsável pela empresa e outros detalhes, como período de referência, data de vencimento e valores.
