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O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (28) o Projeto de Lei (PL) 2.985 de 2023, que altera as regras para a publicidade das casas de apostas esportivas, conhecidas como “bets”. O texto, que já havia sido aprovado mais cedo na Comissão do Esporte, segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
O relatório do senador Carlos Portinho (PL-RJ) flexibilizou o projeto original, de autoria do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), que propunha a proibição total da publicidade. Com a aprovação simbólica, sem registro nominal de votos, o novo texto impõe uma série de restrições.
O que muda na publicidade das bets
A proposta veta a participação de “atletas, membros de comissões técnicas profissionais, artistas, comunicadores, influenciadores, autoridades ou qualquer pessoa física, ainda que na condição de figurante” nas propagandas de apostas esportivas. Contudo, o projeto não define claramente quem são os “influenciadores” e abre uma exceção: atletas aposentados há pelo menos cinco anos poderão ser contratados pelas bets.
Também fica proibido o uso de animações, inclusive com Inteligência Artificial (IA), que possam ser atrativas para crianças e menores de idade. A publicidade direcionada ao público infantojuvenil é vetada, assim como propagandas que sugiram êxito pessoal, alternativa ao emprego, fonte de renda adicional ou solução para problemas financeiros. As bets também serão obrigadas a divulgar os malefícios das apostas.
Patrocínios, horários e avisos obrigatórios
Os patrocínios a estádios e times de futebol foram mantidos, mas com limitações. Arenas esportivas podem exibir peças publicitárias apenas se o evento for patrocinado pela plataforma ou se ela detiver os naming rights do local. Logos em uniformes de times são autorizados, exceto para jogadores menores de idade, e árbitros estão proibidos de exibir as marcas.
Toda publicidade de bets terá que incluir o aviso: “Apostas causam dependência e prejuízo a você e à sua família”.
A veiculação de propagandas na televisão e em streaming será limitada ao período das 19h30 à 00h. No rádio, o relator considera o alcance ao público infantojuvenil “residual”, permitindo a veiculação das 9h às 11h e das 17h às 19h30. Em dias de jogos, as propagandas só poderão ser exibidas 15 minutos antes e 15 minutos depois da partida, sendo proibidas durante os jogos. Patrocínios de programas de TV estão autorizados, desde que exibam apenas o logo da marca.
As redes sociais também terão limitações de horário, embora o texto não especifique se a norma se aplica ao momento da publicação ou ao impulsionamento do conteúdo. O projeto ainda obriga as big techs a permitir que os usuários desabilitem a exibição de anúncios de apostas esportivas gratuitamente, e as propagandas só podem ser exibidas a maiores de idade.
Prazo de adequação
O projeto estabelece um período de transição para que as empresas de bets, redes de televisão, influenciadores e atletas se adequem à nova legislação, caso seja sancionada:
- 90 dias: para as regras aplicáveis à TV, o fim da contratação de artistas, influenciadores e atletas, e a proibição do uso de animações.
- 1 ano: para as regras de patrocínio em estádios e eventos esportivos.
