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Resolução do Contran atualiza procedimentos de fiscalização, regulamenta uso de “drogômetros” e estabelece regras para evitar erros por álcool residual; mudanças passam a valer após publicação no Diário Oficial
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (17), uma atualização completa nas regras de fiscalização da Lei Seca. A nova resolução, que substitui normas em vigor desde 2013, regulamenta o uso de “drogômetros”, formaliza a etapa de triagem nas operações e padroniza os procedimentos aplicados em casos de recusa do condutor.
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Triagem inicial e pré-teste passivo
Uma das principais novidades é a regulamentação do teste passivo (pré-teste) na etapa inicial das abordagens. Por meio desse procedimento, os agentes verificam rapidamente a presença de álcool no ar ambiente do veículo ou no hálito. O resultado dessa triagem tem caráter exclusivamente orientativo: se der positivo, o motorista é encaminhado para o bafômetro tradicional. O pré-teste isolado não pode ser utilizado para aplicar multas.
Segundo o governo, a medida padroniza condutas já adotadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e por diversos estados, como Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul.
“Drogômetros” e detecção de substâncias psicoativas
A norma também regulamenta a fiscalização para comprovar se o motorista dirige sob o efeito de drogas ou outras substâncias psicoativas. O uso dos chamados “drogômetros” começará assim que os aparelhos forem certificados pelo Inmetro (via Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade).
Os equipamentos realizam uma análise qualitativa (indicam a presença da substância, não a concentração). Para que a infração seja caracterizada, a detecção precisa estar associada à observação do agente de trânsito, que deverá registrar no auto de infração ao menos dois sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora do condutor.
Álcool residual e direito ao reteste
A nova regulamentação traz salvaguardas para evitar punições indevidas causadas por “álcool residual” na boca — oriundo de enxaguantes bucais, bombons de licor ou medicamentos. Diante de indicação positiva no teste inicial, será realizada uma nova avaliação antes de qualquer autuação. Retestes também ficam garantidos quando fatores técnicos ou operacionais impedirem a medição válida.
Recusa e fim da dupla autuação
Em relação ao motorista que se recusa a fazer os testes, a regra estabelece que o agente não poderá lavrar simultaneamente duas multas na mesma abordagem (uma por dirigir sob efeito de substâncias e outra pela recusa).
Parâmetros de multas e acidentes com morte
A resolução não altera os valores nem os limites de tolerância já previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A margem permanece em 0,05 mg/L para infração administrativa e 0,34 mg/L para enquadramento em crime de trânsito.
Nos sinistros (acidentes) de trânsito com mortes, a realização de exames para detecção de álcool e drogas passa a ser obrigatória.
Prazos de vigência
A resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). Já as alterações que exigem adequações em fichas de fiscalização e sistemas informatizados dos órgãos de trânsito terão prazo de 60 dias para implementação total.




















































































