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🧡 Ver Ofertas na ShopeeJulgamento no Reino Unido mantém uso de material contra ex-engenheiro da Petrobras e mantém bloqueio de R$ 45 milhões em contas bancárias
Um juiz do Tribunal da Coroa de Southwark, em Londres, determinou que as autoridades britânicas podem continuar usando provas da Operação Lava Jato compartilhadas com o Escritório de Fraudes Sérias (SFO, na sigla em inglês), a agência de combate à corrupção do Reino Unido. A decisão ocorre a despeito de o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli ter anulado o compartilhamento dessas provas no Brasil.
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O despacho do juiz Mark Weekes, proferido em maio, tornou-se público recentemente após reportagem do site Global Investigations Review. No documento, Weekes manteve o congelamento de contas bancárias no Reino Unido pertencentes ao ex-engenheiro da Petrobras Mario Ildeu de Miranda, com saldos de aproximadamente US$ 7,7 milhões e 700 mil libras (cerca de R$ 40 milhões e R$ 4,9 milhões, respectivamente).
O caso de Miranda
Em fevereiro de 2019, Miranda foi condenado por 37 acusações de lavagem de dinheiro pela 13ª Vara Federal de Curitiba no âmbito da Lava Jato. A pena inicial de seis anos e oito meses de prisão foi posteriormente reduzida em grau de recurso para quatro anos e dez meses.
Em agosto de 2020, a pedido do SFO, o Tribunal de Magistrados de Westminster bloqueou as contas de Miranda. Em 2021, a agência britânica enviou uma carta rogatória solicitando assistência jurídica mútua ao Brasil, pedido que foi encaminhado à Justiça Federal em Curitiba e atendido.
Em dezembro de 2023, as condenações de Miranda foram anuladas pelo STF sob o argumento de que a vara de Curitiba não tinha competência para o julgamento. Em março do ano seguinte, citando decisões do Supremo sobre a operação, o ministro Dias Toffoli declarou a nulidade da decisão de 2021 que havia autorizado o envio de provas ao SFO.
A decisão do juiz britânico
O juiz Mark Weekes determinou que a utilização das provas no Reino Unido segue válida e manifestou estranheza com a revogação proferida por Toffoli.
“Vale observar que essa situação — uma autoridade judiciária no Estado requerido revogando, posteriormente e de forma ostensiva, o fundamento jurídico interno para o compartilhamento que, à época, havia sido legitimamente feito — é, na experiência deste tribunal, no mínimo, altamente incomum”, escreveu o magistrado britânico.
“Em circunstâncias nas quais o material foi fornecido ao SFO e por ele recebido de boa-fé e em conformidade com o tratado […], não nos convenceu o argumento de que a intenção do SFO de continuar a basear-se em tal material constitui abuso do processo judicial”, concluiu Weekes.
Procurada, a defesa de Mario Ildeu de Miranda afirmou ao site Poder360 que não se manifestará sobre o assunto neste momento.























































































