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Procon se manifesta sobre caso de cliente expulso de padaria por usar notebook

Na última quarta-feira (31), um cliente foi ameaçado com uma barra de madeira por um comerciante após usar um notebook em uma padaria em Barueri, na Grande São Paulo. O caso viralizou nas redes sociais e está sendo investigado pela Polícia Civil como ameaça. 

Em vídeos publicados nas redes sociais, é possível ver o cliente, Allan Barros, de 32 anos, discutindo com o proprietário da padaria Empório Bethaville, Allan de Melo, de 46 anos. O comerciante alega que o uso de notebooks é proibido no local, o que estaria comunicado em placas e avisos.

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A discussão se intensifica e o dono da padaria chega a dar um tapa no celular de Allan. Em outro momento, ele pega uma barra de madeira e corre atrás do cliente pelas ruas. Nas imagens, é possível ouvi-lo dizer: “vou matar vocês”.

Allan Barros registrou boletim de ocorrência na Polícia Civil e disse que vai tomar outras medidas cabíveis. A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo afirma que o caso está sendo investigado e que testemunhas serão ouvidas.

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A Secretaria da Segurança Pública (SSP) declarou que policiais civis intervieram para acalmar a situação até a chegada da Polícia Militar. Testemunhas serão ouvidas durante a investigação do caso.

Direitos do consumidor:

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O Procon-SP informa que os estabelecimentos têm o direito de definir se clientes podem ou não usar eletrônicos como notebooks em seus espaços, desde que avisem previamente. No entanto, o tempo de permanência e a quantidade consumida não podem ser usados como justificativa para proibir o uso de aparelhos.

Eis a íntegra da nota do Procon-SP

“O consumidor deve ser previamente informado de maneira clara, precisa e ostensiva sobre regras de funcionamento do estabelecimento. Desta maneira, o fornecedor pode estabelecer regras permitindo ou não que clientes usem equipamentos como notebooks e tablets durante sua permanência no local. Desde que informe as possibilidades e restrições antes que o consumidor ocupe lugares ou faça seus pedidos.

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O tempo de permanência e a quantidade consumida são temas subjetivos e só podem ser avaliados caso a caso, de posse de todas as informações e condicionantes.

Já as atitudes, tanto do fornecedor quanto dos consumidores envolvidos no episódio, por óbvio, sempre devem considerar o bom senso e a boa educação, visando a harmonia das relações e, caso haja algum desentendimento, o assunto passa a ser do âmbito das autoridades policiais.”

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