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O governo federal divulgou nesta terça-feira (30) o calendário oficial de feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2026. A relação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e é assinada pelo secretário de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Cilair Rodrigues de Abreu.
De acordo com o documento, 2026 terá dez feriados nacionais, sendo que sete deles cairão em segundas ou sextas-feiras, o que favorece a formação de fins de semana prolongados, sem necessidade de emendar com dias de folga. Entre os exemplos estão o Dia do Trabalho, em 1º de maio, que será celebrado em uma sexta-feira, e o Dia da Independência do Brasil, em 7 de setembro, que cairá em uma segunda-feira.
Além disso, algumas datas comemorativas ocorrerão em terças ou quintas-feiras, o que pode ampliar as possibilidades de descanso prolongado, dependendo da política adotada por empresas e órgãos públicos. Feriados estaduais e municipais, como aniversários de cidades, também podem tornar o calendário ainda mais favorável ao longo do ano.
Lista de feriados nacionais em 2026
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1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal
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3 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo
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21 de abril (terça-feira) – Tiradentes
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1º de maio (sexta-feira) – Dia Mundial do Trabalho
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7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil
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12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida
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2 de novembro (segunda-feira) – Finados
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15 de novembro (domingo) – Proclamação da República
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20 de novembro (sexta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
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25 de dezembro (sexta-feira) – Natal
Pontos facultativos previstos
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16 e 17 de fevereiro (segunda e terça-feira) – Carnaval
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18 de fevereiro – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)
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4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi
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28 de outubro (quarta-feira) – Dia do Servidor Público federal
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24 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h)
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31 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 13h)
A portaria determina que o calendário seja seguido por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo ao funcionamento de serviços essenciais, como saúde e segurança pública.
O texto também ressalta que está proibida a antecipação ou a transferência de pontos facultativos por parte dos órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, reforçando a obrigatoriedade do cumprimento das datas estabelecidas.