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A advogada argentina Agostina Páez, de 29 anos, apresentou uma justificativa polêmica em depoimento à Polícia Civil após ser acusada de injúria racial contra um funcionário de um bar em Ipanema, na Zona Sul do Rio. Segundo a turista, os gestos simulando um macaco e o uso da palavra “mono” não foram direcionados aos trabalhadores, mas sim uma “brincadeira” voltada para suas amigas.
O incidente ocorreu na última quarta-feira (14), motivado por uma discussão sobre um suposto erro no fechamento da conta. Imagens de câmeras de segurança e vídeos feitos no local mostram o momento em que a mulher imita um primata e reproduz sons do animal após o atendente se afastar para conferir o sistema.
A Versão da Acusada
Em entrevista ao portal g1, Agostina afirmou ter ficado surpresa com a repercussão e alegou ter sido provocada. “A verdade é que eles fizeram gestos obscenos para mim e tentaram me enganar”, argumentou. Apesar de negar que as ofensas fossem para os funcionários, ela admitiu o erro: “Minha reação foi errada, mas eu nem sabia que eles estavam nos observando. Não sabia que era crime no Brasil”.
O delegado Diego Salarini, titular da 11ª DP (Rocinha), responsável pela investigação, confirmou que a linha de defesa da argentina tenta desvincular o gesto da vítima. No entanto, o funcionário relatou que ela lhe apontou o dedo e o chamou de “negro” de forma pejorativa antes de iniciar as imitações.
Medidas Cautelares e Retenção no Brasil
Devido à gravidade do caso, a Justiça do Rio determinou medidas rigorosas para evitar que a advogada deixe o país antes da conclusão do processo:
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Passaporte: O documento foi apreendido. Como Agostina entrou no Brasil usando apenas o documento de identidade (RG), a Polícia Federal foi notificada para impedir sua saída pelas fronteiras e aeroportos.
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Monitoramento: A argentina foi encaminhada ao sistema prisional para a instalação de uma tornozeleira eletrônica.
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Investigação: O caso é tratado como racismo/injúria racial, crime que no Brasil é inafiançável e imprescritível.
Especialistas reforçam que a alegação de “desconhecimento da lei” ou de que o ato seria uma “brincadeira” não exclui a tipificação do crime de racismo no ordenamento jurídico brasileiro. O funcionário ofendido já prestou depoimento e as imagens do estabelecimento estão sendo periciadas para consolidar o inquérito.