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🧡 Ver Ofertas na ShopeeEm despacho, ministro do STF afirma que decisão foi referendada pela Segunda Turma e cita precedentes da Corte sobre afastamento cautelar de servidores públicos
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), tornou público um despacho no qual reafirma a validade da suspensão do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. A manifestação ocorre após o presidente da Corte, Edson Fachin, ter revertido a medida na quinta-feira (10), devolvendo o caso ao plenário.
No texto, Mendonça responde às alegações da Advocacia-Geral da União (AGU), que sustentou que a decisão do ministro teria invadido competências exclusivas do presidente da República. Para rebater o argumento, o ministro recorreu a julgamentos anteriores do próprio STF.
“Sobre o tema, faço remissão aos precedentes já mencionados na decisão impugnada, os quais atestam a existência de jurisprudência pacífica e consolidada deste Supremo Tribunal, quanto à possibilidade de determinação, por decisão judicial, de afastamento cautelar de servidores públicos, sem que a imposição de referida medida enseje qualquer violação à separação dos poderes ou caracterize avanço indevido sobre as competências privativas do Presidente da República”, escreveu.
Referências a Moraes e Dino
Na sequência, Mendonça mencionou processos relatados por dois colegas que estão entre os mais críticos às suas decisões no tribunal: Alexandre de Moraes e Flávio Dino. A menção serve para demonstrar que a prática de afastar servidores por determinação judicial não é novidade na Corte.
O ministro também destacou que sua decisão de suspender Rodrigues foi referendada pela maioria da Segunda Turma. O referendo, no entanto, não foi concluído formalmente porque o ministro Gilmar Mendes pediu vista e defendeu que o assunto fosse apreciado pelo plenário.
“Portanto, o terceiro e último argumento esgrimido pela União deve ser igualmente afastado, não se verificando a presença de qualquer razão apta a ensejar a reforma da decisão vergastada que, apesar de ter sido proferida monocraticamente, já conta, em análise de referendo pelo colegiado competente, qual seja, a Segunda Turma deste Supremo Tribunal Federal, com maioria formada”, afirmou.
Contexto do afastamento
Mendonça determinou o afastamento do diretor-geral da PF depois que Moraes incluiu Rodrigues no inquérito das fake news. A inclusão teve como base um relatório apócrifo e sem valor probatório produzido pela própria Polícia Federal.



































































