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🧡 Ver Ofertas na ShopeeEntrou em vigor nesta segunda-feira (14) a resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que pune passageiros indisciplinados em voos e aeroportos brasileiros. As medidas, anunciadas em março, podem resultar em multas de até R$ 17,5 mil e na suspensão do direito de embarcar por até 12 meses.
A norma se aplica ao transporte aéreo regular doméstico e às dependências de aeroportos brasileiros, incluindo áreas destinadas ao processamento de passageiros de voos internacionais. A resolução também alcança voos domésticos conectados a viagens internacionais, respeitando a legislação específica de cada caso.
O texto considera como atos de indisciplina aqueles que violam, desrespeitam ou comprometem a segurança, a ordem ou a dignidade de pessoas, praticados nas dependências de aeroporto ou a bordo de aeronave. Os atos são divididos em três níveis: indisciplina, grave e gravíssimo.
Níveis de infração
Entre os atos de indisciplina ocorridos em solo estão não seguir a orientação de funcionários de aeroportos ou companhias aéreas, desrespeitar normas da autoridade de aviação civil, cometer violência ou ameaça contra pessoas, causar prejuízos a estruturas aeroportuárias que afetem a segurança e conduzir explosivos ou armas proibidos.
A bordo da aeronave, são considerados atos de indisciplina operar dispositivo eletrônico portátil quando proibido, causar tumulto, agredir verbalmente ou ameaçar outro passageiro, subtrair ou destruir objetos e recusar seguir instruções de segurança da tripulação.
Os atos de nível grave incluem violência física contra passageiros ou funcionários, fumar a bordo, causar danos intencionais que afetem a operação aérea, agredir verbalmente membros da tripulação e falsa comunicação de presença de explosivos ou armas.
Já os atos gravíssimos abrangem agressão física contra membros da tripulação, tentativa de acessar a cabine de comando sem autorização, condução de explosivos ou armas dentro da aeronave e qualquer tentativa ilegal de tomar o controle do avião.
Aplicação das penalidades
Nos casos mais leves, o passageiro será orientado por meio de diálogo formal. Quando a conduta representar maior risco à ordem das operações ou à segurança da viagem, o passageiro poderá ser enquadrado por ato grave, com multa de até R$ 17,5 mil.
Para comportamentos gravíssimos, o passageiro ainda pode ser penalizado com a proibição de embarque em qualquer voo doméstico pelo prazo de seis a 12 meses, além da multa. A suspensão deve ser aplicada imediatamente após a ocorrência ou no prazo máximo de cinco dias.
Crescimento das ocorrências
Segundo o diretor-presidente da Anac, Tiago Faierstein, a medida responde à necessidade de enfrentar o problema de segurança causado pelo passageiro indisciplinado. De 2023 a 2025, o número de ocorrências cresceu 66%, colocando em risco a segurança do transporte aéreo.
“Segurança é aspecto inegociável. Nós temos que nos antecipar e construir essa regra para que esses casos venham a diminuir”, afirmou Faierstein.


































































