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Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) desta quarta-feira (14) concedeu autorização para que as empresas 99 e Uber ofereçam serviços de transporte de passageiros por motocicleta através de seus aplicativos na cidade de São Paulo.
O juiz Josué Vilela Pimenta, da 8ª Vara de Fazenda Pública, julgou improcedente a Ação Civil Pública movida pela Prefeitura de São Paulo contra a 99 em janeiro deste ano. A gestão municipal, liderada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), havia suspendido o serviço no início de 2025, sob a alegação de que o transporte de passageiros por motocicletas era proibido na capital paulista.
Desde a tentativa das empresas de lançarem o serviço, uma disputa jurídica se instaurou com a administração municipal. A prefeitura chegou a solicitar a suspensão judicial imediata da modalidade e ameaçou multar a 99 em R$ 1 milhão por dia em caso de descumprimento, estendendo posteriormente a acusação à Uber.
Com a nova decisão do TJ-SP, 99 e Uber estão legalmente autorizadas a operar os serviços de moto por aplicativo, enquanto a sentença estiver em vigor. A Prefeitura de São Paulo tem um prazo de até 15 dias para contestar a decisão em primeira instância.
Em sua sentença, o juiz Josué Vilela Pimenta reconheceu a competência do município para regulamentar a operação, mas não para proibi-la. Ele também criticou a fiscalização do trânsito na capital. “Nenhum motorista desta capital desconhece o comportamento, por vezes flagrantemente contrário às normas de circulação, praticado por grande parte dos motociclistas, não raro às barbas dos agentes de trânsito. Logo, novas leis e meras proibições não são a solução. Se o número de acidentes aumenta, é claro sinal de que a fiscalização é insuficiente e/ou ineficiente”, escreveu o magistrado.
A 99 celebrou a decisão em comunicado, afirmando que, em dois anos de operação, apenas “0,0003% das corridas” registraram acidentes e que os resultados de segurança em São Paulo seguem os padrões do restante do Brasil. A empresa também destacou que a “99Moto atrai principalmente moradores da periferia como alternativa rápida e mais barata de deslocamento”, com base em mais de meio milhão de viagens realizadas.
Em fevereiro deste ano, a Justiça já havia proibido a Prefeitura de São Paulo de multar e apreender motocicletas de aplicativos que transportam passageiros, em decisão de primeira instância que atendeu a um pedido da Uber. Essa decisão anterior, assim como a atual, reforça o entendimento de que a legislação federal autoriza o serviço, cabendo ao município apenas regulamentá-lo.
Apesar dessas decisões favoráveis às empresas, outro processo sobre o tema ainda tramita na Justiça. Em 27 de janeiro, o Tribunal de Justiça atendeu a um pedido da prefeitura e determinou a suspensão imediata do serviço na cidade, em uma liminar concedida por um desembargador. O julgamento definitivo desse caso ainda não tem data prevista.
