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Médica é Condenada por Homicídio Culposo Após Morte de Bebê no Sírio-Libanês

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Uma médica foi condenada a 1 ano e 9 meses de detenção por homicídio culposo após a morte de um bebê de 1 ano no Hospital Sírio-Libanês, na região central de São Paulo. O caso ocorreu em abril de 2018, e a sentença foi publicada na última segunda-feira (19). A decisão ainda cabe recurso.

De acordo com o processo, a criança, identificada como Pedro de Assis Cândido, foi internada em bom estado geral de saúde para um procedimento preparatório com quimioterapia antes de ser submetida a um transplante de células-tronco. Durante o tratamento, sofreu uma perfuração intestinal e não resistiu, vindo a óbito após mais de seis horas com dor abdominal intensa e sem avaliação médica presencial.

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A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que houve negligência por parte da médica Alessandra Araújo Gomes, responsável pelo caso, por não ter tomado as medidas adequadas diante do agravamento do quadro clínico da vítima.

A pena de Alessandra foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 151 mil aos pais da vítima.

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Em nota, a defesa da médica afirmou que confia na Justiça e nas provas do processo, que serão “reanalisadas por meio dos recursos competentes”. O advogado Douglas Goulart declarou que se sensibiliza com o ocorrido, mas entende que a decisão é “absolutamente contrária às provas apresentadas no processo”.

Entenda o Caso

Pedro de Assis Cândido foi diagnosticado com a Doença Granulomatosa Crônica (DGC), uma condição hereditária que impede o corpo de combater bactérias. Ele foi internado no Hospital Sírio-Libanês em março de 2018 para um transplante de medula óssea.

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Na época, o chefe da equipe médica, Dr. Vanderson Rocha, precisou se ausentar para um congresso na França, e Alessandra Araújo Gomes foi designada como substituta e responsável pelo tratamento da criança.

Segundo depoimentos, Pedro recebeu uma dose de quimioterapia para destruir a medula doente e prepará-lo para o transplante. No entanto, logo após a administração do imunossupressor Tiroglobulina, ele começou a apresentar sinais de desconforto que evoluíram para dores intensas, choro e gritos persistentes.

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De acordo com o laudo pericial e o relato dos pais, a criança não foi avaliada por nenhum médico por mais de seis horas. Alessandra, que acompanhava o caso à distância, permaneceu em casa e prescreveu medicações por telefone, como Morfina, Buscopan e Dramin. A equipe médica só apareceu quando Pedro sofreu uma parada cardiorrespiratória e o protocolo interno do hospital foi ativado.

A criança teve uma primeira parada cardiorrespiratória por volta das 3h30 e, mesmo após ser reanimada, sofreu uma segunda parada e não resistiu.

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O que diz a defesa da médica

“Recebemos a decisão com serenidade, pois confiamos plenamente na justiça e na prova do processo, a ser reanalisada por meio dos recursos competentes. A defesa esclarece que se sensibiliza com o evento, mas entende que a decisão é absolutamente contrária às provas apresentadas no processo, inclusive em relação à prova indicada pela acusação.

O caso remete a uma fatalidade, infelizmente natural diante da gravidade da doença e dos riscos associados ao tratamento. É importante deixar claro que os pais foram previamente informados tanto sobre a gravidade do caso como sobre a possibilidade de óbito, o que foi comprovado por meio da apresentação do prontuário médico.

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Sobre a natureza da decisão como contrária à prova dos autos, esclarecemos que a perita judicial foi expressa ao dizer que não é possível estabelecer responsabilidade individual sobre o óbito e tampouco determinar uma causa para o evento. Na sentença, o juiz foi além do que a perita atestou em depoimento, o que é grave por se tratar de perita médica, com ampla capacitação, sendo a perita inclusive indicada pela própria acusação.

Reafirmamos nossa confiança plena na reforma da sentença e subsequente absolvição, por se tratar do caminho natural diante da prova colhida”.

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