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🧡 Ver Ofertas na ShopeeNesta quarta-feira (21), o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei aprovada pelo Congresso que permite a cobertura de serviços não incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS) por planos de saúde.
O texto devolve o rol exemplificativo e propõe que a lista de procedimentos da ANS seja apenas uma “referência básica” para os planos. Assim, os usuários podem solicitar a cobertura dos tratamentos que não estejam na listagem. No entanto, é necessário que o tratamento seja reconhecido por outras agências e que tenha comprovação científica.
De acordo com a presidência da República, “a sanção busca evitar descontinuidade de tratamentos médicos, especialmente, àqueles que são portadores de doenças raras”. A discussão em torno do caso começou após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entender que planos privados de saúde não têm a obrigação de realizar consultas, exames e outros procedimentos que não estão previstos no rol da ANS.
Na última quinta-feira (15), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou duas audiências públicas sobre o tema, justamente para aguardar a decisão de Bolsonaro. A conversão do projeto em Lei pode afetar a tramitação de ações no Supremo.
Em junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as operadoras não são obrigadas a cobrir procedimentos médicos que não estão previstos na lista da ANS. A Segunda Seção do STJ entendeu que o rol de procedimentos definidos pela agência é taxativo, ou seja, os usuários não têm direito a exames e tratamentos que estão fora da lista.
Após a decisão, diversos partidos e entidades recorreram ao Supremo Tribunal Federal para derrubar a decisão. Para os recorrentes, o entendimento do STJ prejudica os pacientes, que podem ter tratamentos suspensos.



















































































