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🧡 Ver Ofertas na ShopeeO Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu nesta quarta-feira (16) o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para operações de crédito, câmbio e seguros, medida que afetará diretamente microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. A decisão foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, que validou o Decreto 12.499/2025 com efeito imediato e retroativo, suspendendo apenas o trecho referente à taxação sobre operações de “risco sacado”.
Com a mudança, a alíquota diária do IOF para pessoas jurídicas dobrou, passando de 0,0041% para 0,0082%, além de incluir uma taxa fixa adicional de 0,38%. Na prática, isso significa que MEIs e pequenas empresas terão que arcar com uma tributação duas vezes maior sobre operações financeiras como empréstimos e financiamentos feitos em nome da pessoa jurídica.
O governo estima que a alteração deve gerar uma arrecadação extra de R$ 11,5 bilhões ainda em 2025 e R$ 28,5 bilhões em 2026, reforçando o cumprimento do arcabouço fiscal brasileiro.
Na avaliação do ministro Alexandre de Moraes, o Congresso Nacional “invadiu competência privativa do Executivo” ao tentar sustar o decreto por meio de um Projeto de Decreto Legislativo (PDL). Segundo ele, o aumento do IOF respeita o teto legal de 3,38% ao ano para operações de crédito e atende à finalidade regulatória prevista na Constituição. Enquanto o julgamento definitivo não ocorre, o PDL segue suspenso e o recolhimento do imposto é retroativo a 12 de junho, data da publicação do decreto.
Além dos MEIs, a medida também impacta diversas outras operações financeiras, incluindo:
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Cartões internacionais: alíquota sobe de 3,38% para 3,5%
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Remessas para conta no exterior (gastos pessoais): passa de 1,1% para 3,5%
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Empréstimos de curto prazo (até 364 dias): alíquota sobe de 1,1% para 3,5%
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Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs): passam a ser tributados com 0,38% na aquisição primária de cotas
A única exceção mantida pelo STF foi a exclusão do IOF para operações de “risco sacado”, que não sofrerão taxação.
🔄 Principais mudanças nas alíquotas do IOF
🗓️ Decreto presidencial de 11 de junho, validado pelo STF
| Operação | Antes | Como fica |
|---|---|---|
| Cartões internacionais (crédito, débito, pré-pagos) | 3,38% em 2025 (com redução gradual até 2028) | 3,5% |
| Remessa ao exterior (gastos pessoais) | 1,1% | 3,5% |
| Remessa ao exterior (investimentos) | 1,1% | 1,1% |
| Compra de moeda estrangeira em espécie | 1,1% | 3,5% |
| Empréstimos de curto prazo (até 364 dias) | 1,1% | 3,5% |
| Transferência de fundos ao exterior (fundos brasileiros) | Isento | Isento |
| Crédito para empresas (PJ) | Até 1,88% ao ano ou 0,88% no Simples Nacional; isento para cooperativas | 0,38% fixa + 0,0082% diária, sem distinção de regime |
| Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) | Isento | 0,38% na aquisição primária de cotas |
| Operações de risco sacado | Isento | Isento |
| Aportes em VGBL e similares (2025) | Isento | 5% sobre excedente a R$ 300 mil |
| Aportes em VGBL e similares (2026) | Isento | 5% sobre excedente a R$ 600 mil |
| Operações não especificadas | 0,38% | 3,5% na saída; isento na entrada para investimento direto |





















































