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Justiça do Rio absolve 7 réus no caso do incêndio no Ninho do Urubu por falta de provas

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A Justiça do Rio de Janeiro decidiu absolver sete réus no processo do incêndio ocorrido no Ninho do Urubu, em 8 de fevereiro de 2019, que matou 10 jovens atletas das categorias de base do Flamengo. Segundo o juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal, a Polícia Civil e o Ministério Público não conseguiram reunir provas suficientes para responsabilizar criminalmente os acusados.

Entre os absolvidos estão Antônio Marcio Mongelli Garotti, diretor-financeiro do Flamengo à época; Marcelo Maia de Sá, engenheiro civil e diretor-adjunto de Patrimônio do clube; e Claudia Pereira Rodrigues, diretora administrativa e comercial da empresa NHJ, responsável pela instalação dos contêineres usados como alojamento. Também foram absolvidos Danilo da Silva Duarte, Fabio Hilario da Silva, Weslley Gimenes e Edson Colman da Silva, sócio-proprietário da Colman Refrigeração, responsável pelos aparelhos de ar condicionado.

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Ausência de conduta culposa

Segundo o magistrado, “não foi possível vincular a culpa pelo incêndio aos réus do processo”. O juiz destacou que todos atuaram dentro dos limites de suas funções e não violaram deveres objetivos de cuidado.

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“A mera ciência de irregularidade administrativa, sem poderes de decisão técnica ou de interdição, não configura culpa penalmente relevante”, afirmou Barros em relação ao diretor-financeiro do Flamengo. Sobre os funcionários e responsáveis da NHJ, o juiz ressaltou que sua atuação foi “pautada em suas atribuições funcionais e na confiança de que os demais atuavam igualmente de forma regular”.

Nexo causal não comprovado

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O juiz também destacou que não foi possível estabelecer uma ligação direta entre as condutas dos réus e o início do incêndio. Alterações posteriores feitas pelo clube nos projetos elétricos impediram a comprovação de qualquer conexão entre as ações dos acusados e as chamas que consumiram o dormitório do CT George Helal, em Vargem Grande.

“As provas não demonstram que [Edson Colman] tenha descumprido dever de cuidado nem que qualquer intervenção sua tenha relação direta com a ignição no quarto 6”, cita a decisão. Barros destacou ainda que a perícia do Instituto de Criminalística Carlos Éboli apresentou apenas uma hipótese técnica, sem testes laboratoriais, tornando as conclusões insuficientes para afastar dúvidas razoáveis sobre a causa do incêndio.

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Defesa comemora decisão

O advogado Yuri Sahione, que representa a NHJ, afirmou que a decisão “corrige um erro da investigação da Polícia Civil e mantida na denúncia do MP” e ressaltou que a acusação foi construída de forma precipitada.

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Relembre o caso

O incêndio matou 10 jovens atletas entre 14 e 16 anos e deixou outros 16 sobreviventes. A principal hipótese é que o fogo tenha sido causado por um curto-circuito em um aparelho de ar condicionado nos contêineres interligados que serviam de dormitórios para as categorias de base do clube.

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O episódio é considerado um dos mais tristes da história do futebol brasileiro.

Vítimas fatais: Athila Paixão (14), Arthur Vinícius (14), Bernardo Pisetta (14), Christian Esmério (15), Gedson Santos (14), Jorge Eduardo Santos (15), Pablo Henrique Matos (14), Rykelmo de Souza (16), Samuel Thomas (15) e Vitor Isaías (15).

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