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🧡 Ver Ofertas na ShopeeReceita Federal informa que adesão ao Simples Nacional vai até 15 de outubro, e escolha pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular vai até 30 de outubro
O prazo final para a adesão ao Simples Nacional e também para escolher a forma de recolhimento dos novos tributos da reforma tributária — que terminaria nesta quarta-feira (30) — foi adiado. Agora, há duas datas diferentes.
Se a decisão for apenas ingressar ou retornar ao Simples Nacional, o novo prazo vai até 15 de outubro de 2026. Para a decisão que envolve a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, o prazo vai até 30 de outubro de 2026.
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Segundo a Receita Federal, o Comitê Gestor do Simples Nacional ajustou as datas após demandas do Sebrae e do Conselho Federal de Contabilidade. Com isso, microempresas e empresas de pequeno porte terão até o dia 15 de outubro para a adesão e até 30 de outubro para definir o regime de recolhimento dos novos tributos.
Calendário
1. Quero entrar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 A empresa que deseja optar pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 poderá fazer a solicitação no período de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026. A opção, quando confirmada, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Caso a solicitação seja inicialmente indeferida por conta de débitos ou outras pendências impeditivas, a empresa poderá regularizar a situação até 30 de outubro de 2026. O prazo de regularização é único para todos, independentemente da data de ciência do indeferimento. O novo prazo para regularizar as pendências também alcança as empresas que fizeram a opção pelo Simples Nacional desde 1º de setembro.
A solicitação poderá ser cancelada pelo próprio contribuinte entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
2. Sou optante pelo Simples e quero recolher IBS e CBS pelo regime regular A partir da Reforma Tributária, as empresas do Simples Nacional poderão optar por apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, em vez de recolher esses tributos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Para o período de janeiro a junho de 2027, essa opção poderá ser realizada entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026. A escolha produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O cancelamento também poderá ser realizado entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Atenção: são duas decisões diferentes
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Opção 1 (Simples Nacional): Define se a empresa estará enquadrada no Simples Nacional em 2027. Prazo: 1º/09/2026 a 15/10/2026.
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Opção 2 (Regime regular do IBS e da CBS): Aplica-se às empresas do Simples Nacional que desejarem recolher IBS e CBS pelo regime regular. Prazo: 1º/09/2026 a 30/10/2026.
Resumo das datas
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Simples Nacional 2027: de 01/09/2026 a 15/10/2026
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Regularização de pendências para ingresso no Simples: até 30/10/2026
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Regime regular do IBS e da CBS: de 01/09/2026 a 30/10/2026
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Cancelamento das opções: de 03/11/2026 a 20/12/2026


































































