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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (31) o julgamento do processo que trata sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas. O placar do julgamento está em 2 votos a 2.
Ontem, André Mendonça se manifestou a favor do marco temporal, alegando que essa é a melhor solução para equilibrar os interesses dos fazendeiros e indígenas na disputa por terras.
Em seu voto, ele destacou que o marco temporal é um referencial objetivo que proporciona segurança jurídica e previne conflitos.
O julgamento deve prosseguir com a leitura do voto de Mendonça e a manifestação do voto de Cristiano Zanin, indicado recentemente por Lula ao cargo.
No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, ou que estavam em disputa judicial na época.
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina (SC).
A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.