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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (3) que apenas o procurador-geral da República (PGR) pode apresentar pedidos de impeachment contra integrantes da Corte ao Senado, responsável por julgá-los. Além disso, Mendes aumentou o quórum necessário para abertura desses processos: em vez de maioria simples, agora é exigido dois terços dos votos dos senadores. (CONFIRA AQUI A ÍNTEGRA DA DECISÃO).
A decisão ocorre em um momento de crescente pressão da oposição ligada a Jair Bolsonaro (PL) contra membros do STF, com dezenas de pedidos de impeachment, especialmente contra o ministro Alexandre de Moraes, que é relator do processo sobre a tentativa de golpe de Estado envolvendo o ex-presidente e generais do seu governo.
O entendimento de Gilmar Mendes foi proferido em dois processos, um movido pelo partido Solidariedade e outro pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que questionavam trechos da Lei de Impeachment de 1950. Para o ministro, parte da legislação não está compatível com a Constituição de 1988. Até então, qualquer cidadão poderia encaminhar pedidos de impeachment de ministros do STF ao Senado.
“O impeachment infundado de ministros da Suprema Corte se insere no contexto de enfraquecimento do Estado de Direito. Ao atacar a figura de um juiz da mais alta Corte do país, a ponto de se buscar sua destituição, não se está apenas questionando a imparcialidade ou a conduta do magistrado, mas também minando a confiança pública nas próprias instituições que garantem a separação de poderes e a limitação do poder”, afirmou Gilmar Mendes.