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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte, e que a aprovação no Senado exigirá maioria de dois terços. A decisão suspende parcialmente a lei de 1950, que permitia a qualquer cidadão brasileiro apresentar tais solicitações, e estabelece limites sobre os fundamentos desses pedidos.
A decisão é provisória e será analisada pelo plenário do STF em julgamento virtual entre os dias 12 e 19 de dezembro. Atualmente, a legislação define que “qualquer cidadão” pode apresentar denúncias ao Senado contra ministros do STF e o procurador-geral da República, exigindo apenas maioria simples para aprovação.
Gilmar Mendes também estabeleceu que o mérito de decisões judiciais proferidas por ministros não pode ser usado como justificativa para pedidos de impeachment.
“Ao promover a destituição de ministros, especialmente quando estes adotam posições contrárias aos interesses do governo ou da maioria política, busca-se não apenas a remoção do juiz incômodo, mas também o enfraquecimento da própria imparcialidade e da independência judicial”, disse em um trecho.
“O impeachment de membros da Suprema Corte, quando utilizado como ferramenta de captura política e intimidação judicial, representa um grave risco ao Estado de Direito e ao constitucionalismo democrático. Ao enfraquecer a independência do Judiciário, o poder político não apenas ameaça a própria ordem constitucional, mas também compromete a confiança da sociedade em uma de suas instituições mais fundamentais.”, diz a decisão.
“Parece claro, portanto, que o futuro da democracia depende, em grande medida, da preservação da autonomia dos Tribunais Constitucionais, que devem ser capazes de atuar sem pressões externas, garantindo a higidez do processo democrático, a proteção dos direitos e a legitimidade das normas.”, prossegue
“Não podemos esquecer os momentos mais obscuros vivenciados em nossa própria história institucional. Logo no início do período ditatorial varguista, o então Presidente da República editou o Decreto 19.656, de 3 de fevereiro de 1931, reduzindo o número de Ministros do Supremo Tribunal Federal. Na sequência, por meio do Decreto 19.711, de 18 de fevereiro de 1931, foram aposentados os ministros Godofredo Cunha, Muniz Barreto, Pires e Albuquerque, Pedro Mibieli, Pedro dos Santos e Germiniano da França.”, pontua Gilmar Mendes.
A liminar atende parcialmente solicitações do partido Solidariedade e da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB). Segundo o ministro, o impeachment é uma “ferramenta constitucional de natureza extraordinária, cuja utilização exige base sólida e estrita observância ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa”, e não deve ser usado como “mecanismo de supressão indevida da independência dos demais Poderes”.
Confira a aqui a íntegra da decisão de Gilmar Mendes