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A Justiça da Argentina decidiu suspender provisoriamente trechos relevantes da reforma trabalhista proposta pelo governo do presidente Javier Milei. Ao todo, 82 artigos da nova legislação foram barrados por meio de uma medida cautelar, que permanece válida até o julgamento definitivo do caso.
A decisão atende a um pedido da Confederação Geral do Trabalho (CGT), principal central sindical do país. A entidade argumentou que as mudanças poderiam violar direitos constitucionais, como a proteção contra demissões arbitrárias, a liberdade sindical e o princípio de progressividade dos direitos trabalhistas.
Pontos centrais da reforma são afetados
A reforma, aprovada pelo Senado argentino em fevereiro, previa alterações profundas nas relações de trabalho. Entre os principais pontos suspensos estão:
- ampliação da jornada de trabalho para até 12 horas diárias sem pagamento de horas extras;
- redução e parcelamento das indenizações por demissão;
- restrições ao direito de greve;
- regras que dificultavam o reconhecimento de vínculo empregatício.
Também foram barradas medidas que alteravam diretamente a organização do trabalho, como a flexibilização das contratações e a ampliação da classificação de trabalhadores como autônomos, incluindo profissionais de aplicativos.
Risco de danos irreparáveis
Na decisão, o juiz responsável apontou urgência na suspensão de parte da lei. Segundo ele, a aplicação imediata das regras poderia gerar “danos irreparáveis” caso a reforma seja considerada inconstitucional posteriormente.
O magistrado também alertou para o risco de insegurança jurídica, destacando que a entrada em vigor das mudanças antes de uma análise final poderia comprometer direitos consolidados.
Entre os trechos suspensos estão ainda dispositivos que retiravam o princípio de interpretação da lei em favor do trabalhador e mudanças no cálculo das indenizações, que excluíam valores como o 13º salário.
Impactos sobre sindicatos e teletrabalho
A decisão judicial também atinge pontos que impactam diretamente os sindicatos. Foram suspensas regras que limitavam assembleias, reduziam a atuação de representantes e restringiam a proteção sindical.
Além disso, perderam efeito medidas como:
- revogação da lei do teletrabalho;
- criação de banco de horas por acordo individual;
- fracionamento obrigatório das férias;
- criação do Fundo de Assistência Laboral (FAL), que substituiria indenizações.
Sobre o FAL, o juiz avaliou que o mecanismo não garantiria proteção adequada contra demissões injustificadas e poderia afetar recursos da seguridade social.
Próximos passos
Com a decisão, uma parte significativa da reforma trabalhista fica sem efeito até o julgamento definitivo sobre sua constitucionalidade. O processo ainda deve passar por novas etapas, incluindo a manifestação do Estado argentino.
Enquanto isso, o governo de Javier Milei poderá recorrer ao Tribunal do Trabalho na tentativa de restabelecer a validade das mudanças.