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🧡 Ver Ofertas na ShopeeA Sala Penal do Tribunal Superior do Distrito Judicial de Bogotá decidiu, nesta terça-feira (19), em favor do ex-presidente colombiano Álvaro Uribe Vélez, condenado a 12 anos de prisão domiciliar pelos crimes de suborno em atuação penal e fraude processual. O Tribunal concedeu uma ação de tutela que suspende a ordem de prisão imediata determinada pela juíza Sandra Liliana Heredia.
No documento, o Tribunal determinou: “Deixar sem efeito o item quarto da decisão proferida em 1º de agosto de 2025 pelo Juizado 44 Penal do Circuito de Bogotá, no que ordenava a privação imediata da liberdade do cidadão Álvaro Uribe Vélez; até que a correspondente sala de decisão penal deste Tribunal defina o recurso de apelação interposto contra essa determinação de primeira instância.”
Com isso, foi ordenado ao Juizado 44 Penal que emitisse a boleta de liberdade a favor do ex-presidente. Uribe poderá permanecer em liberdade enquanto o Tribunal analisa o recurso de apelação apresentado por sua defesa contra a condenação.
No julgamento realizado em 1º de agosto, a juíza Sandra Liliana Heredia havia ordenado a prisão domiciliar imediata de Uribe. Segundo ela, a medida era necessária para “enviar uma mensagem correta à população colombiana sobre a aplicação da justiça” e para garantir a convivência pacífica entre os cidadãos.
Embora tenha reconhecido que o ex-presidente compareceu a todas as audiências, demonstrando colaboração com o processo, Heredia alegou que havia risco de fuga devido à sua notoriedade internacional. “Dadas as ocupações que manifestou desenvolver e seu grande reconhecimento a nível internacional, resulta fácil que poderá abandonar o país para eludir a sanção imposta”, afirmou.
Ao reverter a decisão, a Sala Penal argumentou que a juíza não poderia fundamentar a prisão em critérios “subjetivos, genéricos ou abstratos”, especialmente em um caso que restringe direitos fundamentais como a liberdade.
O Tribunal destacou que Uribe sempre compareceu às convocações judiciais e que não existe risco de manipulação de provas, já que a fase de produção de evidências foi concluída. “O fundamento para a captura imediata do tutelante não obedeceu a critérios de necessidade, adequação, proporcionalidade e razoabilidade, limitando-se a argumentos, em sua maioria, genéricos, subjetivos e não comprovados”, afirmou o colegiado.
Além disso, os magistrados apontaram que a decisão de Heredia ignorou princípios jurídicos como o pro libertatis, o pro homine, a proporcionalidade e a presunção de inocência. Para o Tribunal, não há ainda uma condenação definitiva contra o ex-presidente, o que reforça a necessidade de manter sua liberdade até o julgamento do recurso.
O caso segue agora para análise da apelação apresentada pela defesa. Até que o Tribunal Superior de Bogotá emita uma decisão definitiva, Uribe permanece em liberdade.




















































































