Segundo despacho da juíza Carolina Lebbos que autoriza a transferência do petista, a decisão não prevê necessariamente recolhimento em uma sala de Estado Maior. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva poderá ocupar uma cela coletiva em São Paulo.
“Verifica-se, ademais, que as disposições legais invocadas contemplam hipóteses de prisão especial – e não necessariamente de recolhimento em Sala de Estado Maior”, diz trecho da sentença, que continua:
“A cela especial poderá consistir em alojamento coletivo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana”.