O governo federal decidiu manter por mais 30 dias a restrição da entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade no país. A medida começou a valer na sexta-feira (22), após publicação em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e vale para quem chega por via aérea, através de voos internacionais, quanto por rodovias ou por outros meios terrestres e transporte aquaviário.
A restrição é assinada pelos ministérios da da Casa Civil, Justiça, Infraestrutura e Saúde, prorroga decisão adotada em 27 de março e renovada em 28 de abril.
Desde 23 de março que a entrada de estrangeiros no Brasil já estava restrita por via aérea pelo prazo de 30 dias devido à pandemia da covid-19. A medida foi atualizada com a ampliação do prazo no mês seguinte, em abril. Esta é a terceira vez que a restrição da entrada de estrangeiros é determinada pelo governo.
A restrição não é válida para exceções como para quem tem moradia permanente no país ou para quem está em missão de organismo internacional.
Confira quando a restrição não se aplica:
- brasileiro, nato ou naturalizado;
- imigrante com residência no Brasil de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado;
- profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional;
- passageiro em trânsito internacional, desde que não saia da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita o seu ingresso;
- funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro;
- estrangeiro que seja: cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; pessoa com ingresso autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; portador de Registro Nacional Migratório.
- transporte de cargas.