O ministro do STF Kassio Nunes Marques votou nesta quarta-feira (25), no plenário da Corte, contra o direito de candidatos a concursos públicos remarcarem data e horário da prova por motivos religiosos
Para ele, o Estado não deve adotar regra de doutrina religiosa se não houver previsão em lei ou no edital do concurso.
“Se de um lado cada um deve ter liberdade para guiar-se de acordo com suas crenças, crer no que quiser e expressar publicamente sua crença, ou não crer em absolutamente nada; isso não significa que Estado deva associar às mesmas crenças e ser compelido, sem previsão em lei, a atender restrições dos diversos segmentos religiosos”, afirmou.
Nunes Marques ressaltou que o Estado é laico, mas, por previsão constitucional, deve assegurar aos cidadãos a liberdade religiosa: “A laicidade do Estado não significa Estado ateu, como alguns possam equivocadamente entender. Antes, significa Estado de todas as religiões e de religião alguma. O laicismo não constitui menosprezo dos fenômenos religiosos por parte do Estado. Fato é que, se não pode professar nenhuma religião, devendo manter-se neutro, não significa manter postura hostil ou impeditiva da religiosidade”.
Kassio tomou posse no STF no dia 5 deste mês.