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‘Não há direito líquido e certo de estados à linha de crédito especial para pagamento de precatórios’, defende Aras

Direito líquido linha de crédito precatórios Aras

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pelo não conhecimento de mandado de segurança impetrado pelo estado de Minas Gerais contra ato omissivo atribuído ao presidente da República. O estado alega ausência de abertura de linha de crédito especial para quitação dos precatórios submetidos ao regime especial de pagamento. Para o procurador-geral, inexiste direito líquido e certo à linha de crédito especial, como requer o estado.

Aras explica que a questão em debate está no artigo 101, parágrafo 4º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído pela Emenda Constitucional 99/2017. Segundo ele, a norma é “meramente programática, de eficácia limitada, porquanto não prevê os elementos mínimos para a operacionalização da linha de crédito especial ali mencionada, tampouco indica os recursos correspondentes”.

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De acordo com o PGR, há necessidade de lei específica sobre a matéria, tendo em conta as demais regras constitucionais que disciplinam o orçamento público e o próprio regime especial de precatórios. “Ante a ausência de lei regulamentadora do parágrafo 4º do artigo 101 do ADCT, inexiste o alegado direito líquido e certo do impetrante, não havendo que se falar em ato omissivo do presidente da República a ser sanado pela via mandamental”, avalia.

Augusto Aras pontua ainda que em julgamentos anteriores de mandados de segurança pelo STF, foi reconhecida a impropriedade da via processual eleita para questionar eventual mora legislativa da Presidência da República em regulamentar a norma constitucional transitória de eficácia limitada.

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*Com informações de MPF

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