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Fachin a Pacheco: Projeto em tramitação no Senado pode levar ao “esvaziamento” do poder da Justiça Eleitoral

Nesta quinta-feira (26), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Edson Fachin, enviou um ofício ao presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), no qual disse que as mudanças no Código Eleitoral, previstas em um projeto em tramitação na Casa, podem levar ao “esvaziamento” do poder da Justiça Eleitoral.

Já aprovada pela Câmara dos Deputados, a proposta soma 898 artigos em cerca de 400 páginas. O texto prevê a reformulação de toda a legislação partidária e eleitoral, revoga leis vigentes, entre as quais o Código Eleitoral e a Lei da Inelegibilidade, e unifica as regras.

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“Sustenta-se, com o devido respeito, que a redação atual da proposta legislativa, encerra comprometimento insofismável das competências da Justiça Eleitoral que desafiam exame verticalizado sobre a possibilidade de fragilização da segurança jurídica e de eventual esvaziamento material das atribuições dessa Justiça Especializada”, diz Fachin no documento.

Fachin pede que a lei não passe a valer imediatamente, e sim, a partir de 2023, “de modo a prevenir a incerteza jurídica quanto à extensão de sua imediata eficácia”.

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De acordo com o também ministro do STF, não haveria tempo hábil para avaliação pela Justiça Eleitoral.

“A Justiça Eleitoral afirma, incansavelmente, que o conhecimento prévio das regras do jogo eleitoral, e a manutenção desse regramento durante todo o processo eleitoral, é uma garantia a todos os atores políticos e a toda a sociedade brasileira”, avalia.

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Já em relação a mudanças no sistema de prestação de contas, Fachin afirma que “a possibilidade discricionária do prestador de contas em optar por subtrair do exame técnico da Justiça Eleitoral os documentos e elementos que informam o gasto de recursos públicos, substituindo-os por relatório elaborado por instituição externa de auditoria (art. 70, § 1º, do PLP nº 112/2021), constitui esvaziamento da competência da Justiça Eleitoral e a sujeita a ser mera chanceladora do exame de contas realizado por terceiros”.

“Constata-se, nessa hipótese, um esvaziamento dos instrumentos necessários ao exercício da competência constitucionalmente atribuída à Justiça Eleitoral. O exame das prestações de contas é substancialmente distinto do recebimento de relatório externo sobre o qual se exercerá análise formal prévia ao ato de chancela”, diz Fachin.

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De acordo com o ministro, neste trecho, as normas “solapam os poderes implícitos conferidos pela Constituição Federal à Justiça Eleitoral”.

“Cumpre, quanto a isso, quando menos, aprofundar o debate, valorizando os procedimentos dialógicos que legitimam o equilíbrio das soluções”, afirma.

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Ele também comentou a possibilidade de serem sustados os atos regulamentares da Justiça Eleitoral. De acordo com Fachin, essa previsão fere a separação de poderes.

“A restrição da competência da Justiça Eleitoral, da forma como exposta, não se revela consentânea com a racionalidade da separação dos poderes assentada na Constituição Federal e tampouco com o princípio da segurança jurídica”, afirmou.

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