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Nesta quinta-feira (02), o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento do marco temporal para terras indígenas, após ser retirado de pauta pelo presidente da Casa, Luiz Fux.
A previsão era de que o recurso fosse analisado no próximo dia 23, mas, agora, não há data prevista para o julgamento.
O STF iniciou o julgamento em 26 de agosto do ano passado avaliando se a demarcação de terras indígenas deveria seguir o critério do marco temporal, no qual indígenas podem reivindicar apenas a demarcação de terras já ocupadas antes da data de promulgação da Constituição de 1988.
Em setembro do ano passado, Alexandre de Moraes havia pedido vista para analisar melhor o processo. No momento, o placar do julgamento registra empate, com um voto a favor (dado por Kassio Nunes Marques) e outro contrário (de Edson Fachin).
Como justificativa, Kassio considerou que os interesses dos indígenas não se sobrepõem aos interesses da defesa nacional.
Já Fachin citou o artigo 231 da Constituição, que reconhece o direito de permanência dos povos nos locais, independentemente do momento em que a área tenha sido ocupada.
Para os ruralistas, a demarcação dos territórios poderia ocorrer apenas caso seja comprovado que os índios ocupavam o local requerido antes da data de promulgação da atual Constituição.
No recurso feito pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), é defendida a reintegração de posse da área, ocupada em 2009 por cerca de 100 indígenas da “Reserva Biológica do Sassafras”, na cidade de Benedito Novo, no Vale do Itajaí.