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Foto:Alberto Ruy/Secom/TSE

Política

Principais restrições do calendário eleitoral começam em julho

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A partir deste mês, entram em vigor as principais restrições estabelecidas pelo calendário eleitoral para evitar o uso da máquina pública em favor dos candidatos nas eleições municipais de outubro. As restrições estão determinadas pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

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A partir de 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para escolher os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.

O primeiro turno das eleições será em 6 de outubro. O segundo turno pode ocorrer em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato à prefeitura obtiver mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, excluindo votos em branco e nulos.

Confira as principais restrições em vigor:

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*A partir de 6 de julho:

    • Nomeação de servidores: Agentes públicos estão proibidos de nomear, contratar ou demitir servidores públicos, exceto em casos de função comissionada ou contratação emergencial para serviços essenciais.
    • Concursos: Nomeações de servidores só são permitidas se o concurso foi homologado até 6 de julho.
    • Verbas públicas: Transferências voluntárias de recursos do governo federal para estados e municípios estão proibidas, exceto para obras em andamento ou em casos de calamidade pública.
    • Publicidade estatal: Proibida a publicidade institucional de programas de governo e divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais, salvo autorização da Justiça Eleitoral.
    • Inaugurações: Candidatos não podem participar de inaugurações de obras públicas.

*A partir de 20 de julho:

      • Convenções partidárias: Partidos políticos podem escolher candidatos para prefeito, vice-prefeito e vereadores até 5 de agosto.
      • Gastos de campanha: O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará os limites de gastos de campanha para os cargos em disputa.
      • Direito de resposta: Candidatos e partidos têm o direito de solicitar resposta contra reportagens, comentários e postagens consideradas ofensivas na imprensa e redes sociais.
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