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O relatório do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo alterou o conceito de receita bruta para isentar motoristas de aplicativo da cobrança do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA).
De acordo com a nova versão, a receita bruta dos motoristas será calculada em 25% do valor bruto recebido mensalmente.
Essa alteração suaviza o conceito de nanoempreendedor, que estava presente na versão original do projeto da Câmara dos Deputados.
A proposta inicial isentava de IVA os trabalhadores autônomos com receita bruta inferior a 50% do limite de adesão ao regime do microempreendedor individual (MEI). Atualmente, o teto de faturamento para o MEI é de R$ 81 mil por ano, o que corresponde a R$ 6.750 por mês.
Com a emenda proposta pelo relator, Eduardo Braga (MDB-AM), a isenção será aplicada a motoristas de aplicativo que atingirem um faturamento mensal de até 25% do valor bruto. Dessa forma, a renda necessária para que o motorista seja isento ficará mais baixa.
Uma pesquisa recente do aplicativo StopClub apontou que a média de faturamento mensal de motoristas de aplicativo é de R$ 6,5 mil em São Paulo e R$ 6 mil no Rio de Janeiro.
Para explicar a mudança, o relatório esclareceu que, “a fim de aprimorar o texto, acatamos as emendas que passam a considerar como receita bruta da pessoa física prestadora de serviço de transporte privado individual de passageiros ou de entrega de bens intermediado por plataformas digitais 25% do valor bruto mensal recebido”.
O parecer foi apresentado nesta segunda-feira e recebeu 1.998 sugestões de emendas. O projeto foi lido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta terça-feira (10) e votado na quarta (11). Se a votação ocorrer rapidamente, o plenário do Senado poderá discutir e votar o projeto no mesmo dia.