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O líder do PT na Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias (RJ), protocolou nesta sexta-feira (1º) um projeto de lei (PL) que propõe incluir no Código Penal brasileiro o crime de alta traição à pátria, com penas que podem chegar a 40 anos de reclusão.
Segundo o parlamentar, a proposta surgiu após as denúncias contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que é investigado por supostamente ter atuado nos Estados Unidos para pressionar autoridades norte-americanas a tomar medidas contra o Supremo Tribunal Federal (STF).
A atuação de Eduardo Bolsonaro é apontada por aliados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como uma das possíveis razões para a imposição recente de tarifas econômicas por parte dos EUA contra o Brasil.
Penas e inelegibilidade
O projeto prevê pena de reclusão de 20 a 40 anos, além da perda do cargo, patente, função pública ou mandato eletivo. Também estabelece que, após o cumprimento da pena, o condenado fique inelegível por 8 anos, por meio de alteração futura na Lei da Inelegibilidade.
Lindbergh destacou que, mesmo que a proposta seja aprovada, a lei não terá efeito retroativo — ou seja, não atingiria Eduardo Bolsonaro, caso ele seja responsabilizado. Ainda assim, o deputado petista afirmou que vai trabalhar pela rápida tramitação do projeto.
O que define “alta traição à pátria”
De acordo com o texto, o crime de alta traição será configurado quando houver:
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Negociação ou estímulo à imposição de sanções contra o Brasil por governos estrangeiros ou organismos internacionais;
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Fornecimento ou facilitação de acesso a informações sigilosas que possam comprometer a segurança nacional;
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Participação ou cooperação em ações que submetam o Brasil à influência ou tutela estrangeira, em prejuízo à sua soberania.
O projeto também define os termos:
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País estrangeiro hostil: qualquer governo que imponha ou ameace impor medidas coercitivas contra o Brasil;
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Informações estratégicas: dados relacionados à defesa, segurança, política monetária e diplomacia sigilosa, entre outros.
Para Lindbergh, há uma lacuna no ordenamento jurídico brasileiro em relação à punição de agentes internos que colaborem com pressões externas. O deputado argumenta que a legislação atual não é suficiente para proteger a soberania nacional em casos de cooperação com governos estrangeiros contra os interesses do país.