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🧡 Ver Ofertas na ShopeeEm ambos os casos, a Justiça Eleitoral não analisou o mérito das acusações, apontando falta de documentação ou incompetência do tribunal para julgar as demandas.
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) rejeitou duas ações movidas contra o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) por parlamentares da oposição. As decisões, tomadas por juízes auxiliares da corte, não entraram no mérito das acusações, mas apontaram problemas processuais nas representações.
Ação de Janones
Em uma das ações, o deputado André Janones (Rede) pediu, em caráter de urgência, a suspensão integral do perfil de Nikolas Ferreira no Instagram. Janones alegou que uma publicação de Nikolas teria sido distribuída pelo sistema de recomendação da plataforma para usuários que não seguiam o candidato, o que poderia caracterizar irregularidade eleitoral. O pedido também levantava suspeita de “impulsionamento pago dissimulado” e manipulação artificial de engajamento.
O juiz auxiliar Mauro Ferreira, no entanto, entendeu que a controvérsia apresentada por Janones dizia respeito à relação entre o usuário e a plataforma, tendo natureza cível, e não eleitoral. O magistrado destacou que o alcance expressivo da publicação, por si só, não seria suficiente para comprovar impulsionamento ilícito. Com isso, o TRE-MG declarou-se incompetente para julgar a demanda e encaminhou o processo à Justiça do Distrito Federal.
Ação de Erika Hilton
A segunda ação, apresentada pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP), questionava uma publicação de Nikolas Ferreira no Instagram que envolvia um suposto relatório da Polícia Federal sobre conversas entre o deputado e o banqueiro Daniel Vorcaro. As autoras sustentaram que o documento divulgado era falso e teria sido produzido ou manipulado com recursos de inteligência artificial.
Elas pediram que Nikolas fosse impedido de republicar o conteúdo, que fosse aplicada multa e que a Meta fornecesse informações sobre a publicação. O juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos, no entanto, extinguiu o processo sem resolução do mérito. A decisão não concluiu se o conteúdo era verdadeiro ou falso.
O magistrado explicou que a análise ficou limitada aos requisitos necessários para o pedido de urgência. Como a publicação havia sido apagada, as representantes afirmaram que não conseguiram apresentar o endereço eletrônico e pediram que a própria Meta localizasse o conteúdo. Para o juiz, porém, uma captura de tela não substitui a identificação técnica exigida pela norma. A decisão ressaltou expressamente que não estava sendo emitido “juízo definitivo acerca da autenticidade ou falsidade do documento divulgado”.
Reação de Nikolas Ferreira
As decisões foram comemoradas por Nikolas Ferreira. Em nota, o deputado afirmou que os processos foram movidos após ele anunciar que publicaria, neste domingo (6), um vídeo sobre Fábio Luís Lula da Silva, o “Lulinha”. “Foi só eu anunciar que domingo tem vídeo sobre o Lulinha e começou o desespero… resultado? Os dois perderam. Tentem de novo. Domingo tem mais”, declarou.




































































